Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.061.800,00 (Um milhão, sessenta e um mil e oitocentos reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.001 - ADMINISTRAÇÃO
15.001.10.122.301.2671 - Pagamento dos Servidores da Saúde - Gestão
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
15.001.13 3.1.90 - Aplicações Diretas R$ 197.600,00
15.001.14 3.1.91 - Aplicações Diretas R$ 66.400,00
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.001.15 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 2.400,00
15.002 - ATENÇÃO BÁSICA
15.002.10.122.301.2672 - Pagamento dos Servidores da Saúde - Atenção Básica
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
15.002.22 3.1.90 - Aplicações Diretas R$ 120.000,00
15.002.10.301.751.2673 - Manutenção dos Serviços de Atendimento Especial - SATE - PAB
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.002.32 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 5.500,00
15.004 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
15.004.10.122.301.2676 - Pagamento dos Servidores da Saúde - Vigilância em Saúde
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
15.004.56 3.1.90 - Aplicações Diretas R$ 664.200,00
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.004.58 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 5.700,00
TOTAL R$ 1.061.800,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - ATENÇÃO BÁSICA
15.002.10.122.301.2672 - Pagamento dos Servidores da Saúde - Atenção Básica
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
15.002.23 3.1.91 - Aplicações Diretas – Operações Intra-orçamentárias R$ 499.000,00
15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
15.003.10.122.301.2679 - Pagamento dos Servidores da Saúde - MAC
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
15.003.37 3.1.90 - Aplicações Diretas R$ 562.800,00
TOTAL R$ 1.061.800,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 24 de outubro de 2019.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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