Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 339/2019
de 08/11/2019
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.061.800,00 (Um milhão, sessenta e um mil e oitocentos reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.001 - ADMINISTRAÇÃO

15.001.10.122.301.2671 - Pagamento dos Servidores da Saúde - Gestão

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.001.13 3.1.90 - Aplicações Diretas               R$ 197.600,00

15.001.14 3.1.91 - Aplicações Diretas               R$ 66.400,00

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.001.15 3.3.90 - Aplicações Diretas               R$ 2.400,00

15.002 - ATENÇÃO BÁSICA

15.002.10.122.301.2672 - Pagamento dos Servidores da Saúde - Atenção Básica

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.002.22 3.1.90 - Aplicações Diretas               R$ 120.000,00

15.002.10.301.751.2673 - Manutenção dos Serviços de Atendimento Especial - SATE - PAB

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.002.32 3.3.90 - Aplicações Diretas               R$ 5.500,00

15.004 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE

15.004.10.122.301.2676 - Pagamento dos Servidores da Saúde - Vigilância em Saúde

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.004.56 3.1.90 - Aplicações Diretas               R$ 664.200,00

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.004.58 3.3.90 - Aplicações Diretas               R$ 5.700,00

TOTAL                                                               R$ 1.061.800,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.002 - ATENÇÃO BÁSICA

15.002.10.122.301.2672 - Pagamento dos Servidores da Saúde - Atenção Básica

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.002.23 3.1.91 - Aplicações Diretas – Operações Intra-orçamentárias R$ 499.000,00

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.122.301.2679 - Pagamento dos Servidores da Saúde - MAC

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.003.37 3.1.90 - Aplicações Diretas                R$ 562.800,00

TOTAL                                                                R$ 1.061.800,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 24 de outubro de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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