Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 2.340.000,00 (Dois milhões, trezentos e quarenta mil reais), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.001.12.122.300.1154 - Implantação da Nova Sede da Semed
4.5.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS
08.001. 4.5.90 - Aplicações Diretas R$ 2.132.585,96
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 157.414,04
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.001. 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 50.000,00
TOTAL R$ 2.340.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 2.340.000,00 (Dois milhões, trezentos e quarenta mil reais).
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 24 de outubro de 2019.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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