Altera Dispositivos da Lei Municipal Nº 5.521/2010, de 31 de Março de 2010, Alterada pelas Leis Municipais Nºs 6.463/2012, de 17 de Agosto de 2012, e 8.187/2019, de 13 de Dezembro de 2019, que Dispõem Sobre a Reorganização do Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário (Comdagro).
Art.1º O artigo 5º, da Lei Municipal Nº 5.521/2010, de 31/03/2010, alterada pelas Leis Municipais Nºs 6.463/2012, de 17/08/2012, e 8.187/2019, de 13/12/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.5º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário (Comdagro) passa a ter a seguinte composição:
I - o Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento, ou outro que o suceder, que será o Presidente;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento, ou outra que a suceder;
III - 01 (um) representante da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama);
IV - 01 (um) representante da Associação Empresarial de Jaraguá do Sul (ACIJS);
V - 01 (um) representante da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC);
VI - 01 (um) representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. (EPAGRI);
VII - 01 (um) representante da Associação dos Pequenos Agricultores Familiares e Artesanais (APEAFA);
VIII - 01 (um) representante dos produtores de arroz;
IX - 01 (um) representante da Cooperativa de Produção Agropecuária de Jaraguá do Sul (COPAJAS);
X - 01 (um) representante dos produtores de aves;
XI - 01 (um) representante dos produtores de banana;
XII - 01 (um) representante dos produtores de peixes;
XIII - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
XIV - 01 (um) representante dos produtores de hortifrutícolas;
XV - 01 (um) representante dos jovens empreendedores rurais.”
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A presente proposta legislativa tem por finalidade alterar a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário (Comdagro), prevista no artigo 5º, do referido Diploma Legal, de forma a propiciar melhores condições de operacionalização ao mesmo.
Salienta-se, por oportuno, que o Comdagro tem por objetivos fortalecer e organizar o desenvolvimento do meio rural; otimizar o uso dos recursos naturais a nível de Município e de comunidades rurais, assim como recursos financeiros, humanos e materiais; estimular a fixação da população no meio rural; acompanhar e controlar a execução da Política Municipal de Atendimento Agrossilvipastoril; estabelecer critérios e meios de fiscalização; como também deliberar sobre a política de captação e aplicação de recursos do Fundo Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Rural (Froagro).
Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário (Comdagro) é órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador das políticas municipais de atendimento agrossilvipastoril, resta evidenciado o interesse público a ensejar a aprovação da matéria em questão, solicitando-se a sua apreciação em Regime Habitual.
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