Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 343/2019
de 08/11/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8152/2019)
Trâmite
08/11/2019
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Transferir Recursos para Aumento de Capital à Companhia de Desenvolvimento de Jaraguá do Sul (Codejas), Visando a Aquisição de Direitos Mediante Cessão Total de Concessão de Lavra.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos para o aumento de capital da Companhia de Desenvolvimento de Jaraguá do Sul (Codejas), que faz parte da Administração Indireta do Município de Jaraguá do Sul, no valor total de R$ 430.000,00 (Quatrocentos e trinta mil reais).

Art.2º O valor a ser transferido está autorizado na Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, que define a Lei Orçamentária para o exercício de 2019, e na Lei Municipal Nº _____/2019, de __/__/2019, que abre crédito adicional especial, e será utilizado para a aquisição de direitos mediante cessão total de concessão de lavra da área de 05 há (cinco hectares), localizada no bairro Garibaldi, neste Município de Jaraguá do Sul/SC, coordenadas: 26°31'27.49"S e 49°13'38.73", denominada saibreira “Welke”.

Art.3º A Companhia de Desenvolvimento de Jaraguá do Sul (Codejas) prestará contas do resultado da aplicação em até 60 (sessenta) dias da data da liberação dos recursos de que trata a presente Lei.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 24 de outubro de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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