Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 344/2021
de 23/03/2022
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade da aplicação do questionário M-CHAT no Município de Jaraguá do Sul e dá outras providências.                                                     

Texto

Art. 1º. Fica estabelecido o M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) como instrumento de triagem de desenvolvimento infantil para o rastreio do Transtorno do Espectro Autista nas unidades de saúde e/ou centros de educação infantil da rede municipal de Jaraguá do Sul.

§ 1º O questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) deverá ser aplicado às crianças entre 16 e 30 meses.

§ 2º Fica facultado ao Poder Público utilizar outros instrumentos de triagem de desenvolvimento infantil que venham a surgir posteriormente à publicação desta Lei e que sejam recomendados pelo Ministério da Saúde.

§ 3º O Poder Executivo Municipal buscará, no que lhe couber, a capacitação dos profissionais responsáveis pela aplicação do questionário.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei estabelece o M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers)  como instrumento de triagem de desenvolvimento infantil para o rastreio do Transtorno do Espectro Autista nas unidades de saúde e/ou centros de educação infantil da rede municipal de Jaraguá do Sul.  

Diagnosticar precocemente o autismo é fundamental para que as intervenções também possam ser realizadas quanto antes, possibilitando ganhos consideráveis no desenvolvimento da criança. Embora os sinais do Transtorno do Espectro Autista - TEA possam ser percebidos antes dos dois anos, não há um exame clínico para diagnosticá-lo.

Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, o teste M-CHAT é o primeiro e mais comum protocolo a ser usado na triagem para o TEA. É utilizado para rastreamento precoce de autismo nos anos iniciais, que visa identificar indícios desse transtorno em crianças na faixa etária entre 16 e 30 meses.  

O teste M-CHAT é extremamente simples e não precisa ser administrada por médicos. São 23 perguntas que devem ser respondidas pelos pais, do tipo sim/não. A resposta aos itens da escala leva em conta as observações dos pais com relação ao comportamento da criança.

Por fim, ressalta-se que estes testes são de uso livres, tão somente clínicos, não envolvendo laboratórios, nem custos adicionais não implicando, dessa forma, em novos gastos para o Poder Executivo.

Assim, considerando a importância e o relevante interesse público da qual está revestida a proposta, conto com o apoio dos Nobres Vereadores na aprovação do presente projeto.

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