Dispõe sobre o direito à segunda via de requisição para procedimentos do SUS.
Art. 1º Fica estabelecido, no Município de Jaraguá do Sul, que toda pessoa tem direito à segunda via de requisições de consultas, exames e procedimentos diagnósticos, cirúrgicos, preventivos ou de tratamento, emitidas pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data da de sua publicação.
Justificativa: Toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde. Atualmente se verifica no âmbito do município que o cidadão não será atendido para procedimentos médicos e hospitalares se não estiver portando a requisição deste procedimento. Cabe enfatizar que o cidadão muitas vezes extravia a requisição, até por conta da demora no atendimento. O projeto em apreço visa corrigir este procedimento, proporcionando a oportunidade do cidadão de requerer a segunda via.
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