Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 346/2022
de 19/12/2022
Ementa

Autoriza o Município de Jaraguá do Sul a Conceder Subvenção Social à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE), e dá outras providências.     

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar transferências voluntárias na forma de subvenção social à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE), inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 83.784.355/0001-46, com sede nesta cidade, na qualidade de Organização da Sociedade Civil (OSC), de relevância social, visando o incentivo de suas atividades, o desenvolvimento de programas de sua iniciativa, os quais o Município tem interesse de estimulá-los, além da expansão e/ou aperfeiçoamento de ações de assistência social à pessoa com deficiência.

§1º A transferência objetiva a cobertura de despesas de custeio e a execução de projetos de atendimento, promoção, proteção e melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência, visando à satisfação de interesses compartilhados pela Administração Pública Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, e pela Organização da Sociedade Civil (OSC).

§2º Os projetos abrangem o atendimento das necessidades operacionais da Organização da Sociedade Civil (OSC) e o atendimento da demanda de pessoas com deficiência neste Município, para o exercício de 2023.

Art.2º Os valores repassados a título de subvenção social terão como base de cálculo o valor anual de R$  2.677.343,86 (Dois milhões, seiscentos e setenta e sete mil, trezentos e quarenta e três reais e oitenta e seis centavos), para o exercício de 2023.

Art.3º A transferência dos recursos prevista nesta Lei será formalizada por Termo de Fomento, com fundamento na Lei Federal Nº 4.320/1964, na Lei Complementar Federal Nº 101/2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023.

Art.4º Será firmado Termo de Fomento subsidiário a presente Lei.

Art.5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica prevista na Lei Orçamentária Anual.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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