Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 347/2022
de 20/06/2023
Ementa

Institui a transmissão ao vivo e via internet das licitações do Poder Executivo e Poder Legislativo, e dá outras providências.                                               

Texto

Art. 1º Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Jaraguá do Sul, bem como suas autarquias, devem transmitir ao vivo, por meio da internet, as sessões públicas de licitações, nos sítios eletrônicos ou canais oficiais de comunicação dos respectivos Poderes.

Parágrafo único. As transmissões das licitações serão em áudio e vídeo.

Art. 2º Os arquivos das gravações dos procedimentos licitatórios deverão continuar disponíveis para consulta, na internet, no site do respectivo Poder licitante, durante período estabelecido em regulamentação específica.

Art. 3º O membro da comissão de licitação ou o pregoeiro deverá informar inicialmente sobre qual processo licitatório está tratando, declarando, ao menos, as seguintes informações do processo de compra ou contratação de serviços pelo Poder Executivo e/ou Legislativo:

I - Número do edital de licitação;

II - Modalidade de licitação;

III - Regime de Execução;

IV - Órgão solicitante; e

V - Objeto da Licitação.

Art. 4º A transmissão deverá abranger todas as fases da licitação consideradas públicas.

Parágrafo único. A gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital.

Art. 5º Os processos licitatórios incompatíveis com o disposto nesta Lei por força da legislação nacional, ficam excluídos de sua abrangência.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.

Complemento

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei visa dar mais transparência aos procedimentos licitatórios mediante transmissão, ao vivo e pela internet, das sessões públicas de licitações da Câmara de Vereadores e da Prefeitura de Jaraguá do Sul.

As contratações de obras, serviços, compras e alienações pela Administração Pública devem ser - necessariamente - precedidas de licitação, ressaltadas as hipóteses previstas na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), conforme mandamento constitucional.

As licitações possuem fase interna (antes da publicação do edital) e externa (após a publicação do edital). A fase interna abrange todos os procedimentos para elaboração do edital de licitação, aqueles realizados internamente pelo poder licitante até a conclusão do edital de licitação, portanto, não são públicos. Já a fase externa inicia com a publicação do edital de licitação, quando há a divulgação da licitação ao público, havendo as subfases de habilitação, apresentação de propostas e documentos, classificação e julgamento, homologação e adjudicação.

Importante ressaltar que a fase externa de licitação é pública, ou seja, os cidadãos têm direito a acompanhar as sessões públicas de licitação, afinal, são os reais financiadores do Poder Público, tendo o direito fundamental de acesso à informação do Poder Público e a aplicação do princípio da publicidade à Administração Pública, como preconiza a Grande Carta de 1988.

O direito de acompanhar as sessões públicas de licitação raramente é exercido pelos cidadãos, uma vez que só pode ser exercido de modo presencial. Desse modo, o cidadão que pretende acompanhar as sessões de licitação para fiscalizar o poder público deverá ter disponibilidade de tempo exatamente naquele horário reservado aquela licitação, proceder com o deslocamento até local que será realizado o ato e, igualmente, revelar sua identidade, o que pode gerar alguma forma de constrangimento e até mesmo alguma forma de retaliação.

Diante desse cenário, diversos municípios brasileiros têm implementado a transmissão ao vivo das sessões de licitação, em formato áudio e vídeo, divulgando os atos de contratação pela internet. Os municípios de Canoas (RS), Garopaba (SC), Curitiba (PR), Maringá (PR), já efetivam esta boa prática de transparência pública em suas licitações, sendo injustificável o não aprimoramento desta ferramenta de fiscalização no município de Jaraguá do Sul.

Acreditamos que a transmissão ao vivo e pela internet das sessões de licitação é ato positivo do poder público, uma vez que aplica o princípio constitucional da publicidade, aprimora a transparência com os gastos públicos, divulga informações de interesse público, concede nova ferramenta de controle social, além de destacar a lisura dos procedimentos licitatórios, o que aumenta o número de participantes e pode trazer propostas mais vantajosas ao interesse público.

Em consonância à Lei de Acesso à Informação, a proposta não encontra óbices para sua implementação, uma vez que as sessões de licitações são realizadas de maneira pública, devendo, apenas, pela proposta legislativa, serem filmadas em áudio e vídeo e transmitidas pelos meios de comunicação digital do poder público já existentes, ato de fácil concretização, bastando tão somente usar os equipamentos de captação de áudio e vídeo para comunicar esses atos do poder público à rede mundial de computadores.

Ademais, a jurisprudência admite imposição do Poder Legislativo ao Poder Executivo para aplicação dos princípios da publicidade e transparência.

Diante do exposto, requer o apoio aos nobres pares para a aprovação do projeto de lei que aprimora a transparência com o dinheiro público, transmitindo ao vivo as licitações da Prefeitura e Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul, concedendo nova ferramenta de fiscalização aos cidadãos, afastando possíveis fraudes no curso do certame licitatório e danos ao erário público

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