Cancela e Oficializa Vias de Circulação Urbanas nos Loteamentos Celia Guths e Fabiana Bachel.
Art.1º Nos Loteamentos Celia Guths e Fabiana Bachel, dos Processos PMJS Nº 14.721/2020 e Nº 14.746/2020, respectivamente, ficam canceladas as Ruas Irregulares (RI's) e oficializadas Ruas e Servidões, conforme tabelas abaixo:
RI Cancelada
(Rua Irregular)
RUA Oficializada
(Via Pública)
3
1593
2
1594
Tabela 01
SERVIDÃO DE PASSAGEM
Servidão 619
Servidão 620
Tabela 02
Art.2º As presentes oficializações se dão para fins de identificação e numeração das vias, excepcionalmente, em razão da ação promovida pelo Plano Estadual de Regularização Fundiária denominado “Projeto Lar Legal”.
Art.3º As localizações, gabaritos e extensões das vias a que se referem os artigos precedentes são variáveis e estão representadas no mapa anexo.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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