Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 349/2022
de 19/12/2022
Ementa

Dispõe Sobre o Programa Bolsa Desportiva Municipal no Município de Jaraguá do Sul e dá outras providências.                                                                                     

Texto

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E OBJETIVOS

Art.1º Fica instituído no Município de Jaraguá do Sul o Programa Bolsa Desportiva Municipal com o objetivo de:

I - valorizar e apoiar atletas, paratletas, técnicos e preparadores físicos participantes do desporto educacional e de alto rendimento;

II - incentivar jovens valores;

III - desenvolver a prática do esporte como meio de promoção social, mediante a concessão de bolsas remuneradas e incentivos técnicos e materiais;

IV - fomentar o desporto de base e o paradesporto em parceria com Associações e Secretarias Municipais, atendendo às modalidades esportivas da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

Art.2º O Programa Bolsa Desportiva Municipal consiste em apoio financeiro, técnico e material a atletas não profissionais, paratletas, técnicos e preparadores físicos e atenderá às modalidades esportivas atendidas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, ou outra que a suceder, com prioridade àquelas em que o Município vem apresentando melhor desempenho técnico, mediante série histórica de resultados em eventos oficiais de âmbito municipal, estadual, nacional e internacional, reconhecidos pelas entidades nacionais de administração do Esporte, e estas, reconhecidas ou vinculadas ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Comitê Olímpico Internacional (COI) ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).

Art.3º Os atletas não profissionais, paratletas, técnicos e preparadores físicos somente poderão realizar inscrição em uma das categorias disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer.

Art.4º Não será deferida a inscrição de interessado que foi desligado por descumprimento das obrigações do Programa ou solicitou desistência sem justificativa.

Parágrafo único. Nos casos de solicitação de desligamento ao Programa, caberá à Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer avaliar justificativa apresentada pela Comissão do Programa Bolsa Desportiva Municipal, em sede de pedido de Reconsideração.

CAPÍTULO II

DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO E DOS BENEFICIÁRIOS

Art.5º A Bolsa Desportiva Municipal será distribuída por meio do sistema de “Bolsa Desportiva Institucional”.

§1º Para os fins desta Lei, considera-se Bolsa Desportiva Institucional aquela distribuída diretamente aos atletas não profissionais, paratletas e técnicos e preparadores físicos que se inscreverem, em atendimento ao edital publicado para esta finalidade, observados os seguintes critérios:

I - experiência esportiva: ter treinado ou auxiliado nos treinamentos de atletas/paratletas não profissionais em competições municipais, regionais, estaduais ou nacionais, na modalidade pleiteada;

II - mérito esportivo: ter o técnico, preparador físico, atleta ou paratleta, participado em Olimpíada e Paraolimpíada, com a obtenção da primeira até a  quarta colocação nas modalidades de prática desportiva no evento estadual, nacional, internacional, realizado e reconhecido como tal pelas Entidades de Administração do Desporto Internacional, Nacional ou Regional e Estadual, bem como ter treinado ou auxiliado nos treinamentos dos atletas não profissionais que tenham obtido até a quarta colocação em eventos esportivos oficiais, exceto para os técnicos de categoria de iniciação esportiva;

III - qualificação profissional:

a) os técnicos esportivos e preparadores físicos devem comprovar a conclusão do curso de graduação (Educação Física - Bacharelado) e possuir registro regularizado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) podendo ser Registro Provisionado desde que especifique a modalidade;

b) o preparador físico, além da graduação, deve obrigatoriamente comprovar especialização (Lato Sensu) na área da preparação física.

§2º Na ocasião da inscrição, o candidato deve comprovar o cumprimento de todos os critérios com a apresentação de documentação comprobatória, conforme exigência da categoria da bolsa pleiteada.

Art.6º Não será efetuada alteração de categoria dos candidatos selecionados para o Programa Bolsa Desportiva, sendo consideradas as informações prestadas e comprovadas na ocasião da inscrição.

Art.7º A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, ou outra que a suceder, constituirá comissão de caráter permanente com o fim de tratar da concessão, da renovação e do desligamento dos beneficiários do Programa Bolsa Desportiva Municipal.

Art.8º Compete à Comissão do Bolsa Desportiva Municipal, composta por 05 (cinco) membros da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, ou outra que a suceder, a avaliação documental e curricular de cada interessado, analisando a conveniência da concessão da Bolsa Desportiva, fiscalização e cumprimento das atividades desenvolvidas, bem como, decidir sobre a rescisão, benefício e devolução de valores.

§1º A Comissão do Programa da Bolsa Desportiva Municipal será composta pelos seguintes membros:

I - Secretário(a) Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;

II - Diretor(a) de Esporte e Lazer;

III - Gerente de Esporte; e

IV - 02 (dois) profissionais do quadro da Prefeitura de Jaraguá do Sul, com formação em Educação Física, sendo que, pelo menos, 01 (um) deles deve obrigatoriamente estar inscrito no CREF/SC.

§2º Caberá à Comissão do Programa Bolsa Desportiva Municipal realizar:

I - a análise, classificação e enquadramento dos candidatos por categoria, modalidade e naipe;

II - o enquadramento dos valores a cada candidato entre o mínimo e o máximo estabelecido nesta Lei, para cada categoria, de acordo com a contrapartida a ser estabelecida ao candidato.

Art.9º Para pleitear a concessão do Programa Bolsa Desportiva Municipal, o interessado deverá preencher os seguintes requisitos:

I - No caso de técnico:

a) ter participado de competições esportivas e ou paradesportivas oficiais em âmbito estadual, nacional ou internacional nos últimos 04 (quatro) anos, contados da data de publicação do edital;

b) apresentar comprovante de conclusão do curso de graduação (Educação Física - Bacharelado), no caso de técnicos da categoria iniciação esportiva.

II - no caso de atletas ou paratletas:

a) ter participado de competições esportivas e ou paradesportivas oficiais em âmbitos estadual, nacional ou internacional no ano anterior a publicação do Edital ou no ano da publicação do Edital, conforme regras constantes no Edital de Seleção;

b) possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos, completos ou completados no ano de vigência do Contrato;

c) apresentar Autorização do pai ou responsável e comprovante de matrícula em instituição de ensino público ou privado, ou certificado de conclusão do Ensino Médio, no caso de atleta e paratleta menor de 18 (dezoito) anos de idade.

III - no caso de preparadores físicos: apresentar comprovante de conclusão do curso de graduação (Educação Física - Bacharelado) e especialização.

Art.10. Todos os beneficiários do Programa Bolsa Desportiva Municipal deverão realizar prestação de contas relacionada ao recebimento do benefício ocorrido no ano anterior, devidamente aprovada pela Comissão do Programa Bolsa Desportiva Municipal.

Art.11. Com o deferimento da concessão da Bolsa Desportiva Municipal, o beneficiário deve representar de forma exclusiva o Município de Jaraguá do Sul, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, ou entidade parceira, em competições promovidas e ou consideradas de interesse do Município, salvo quando expressamente liberado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, sob pena de rescisão do benefício e devolução integral dos recursos recebidos no ano vigente em até 10 (dez) dias após a efetiva recusa.

Art.12. É vedado ao técnico que estiver treinando equipes que representem o Município de Jaraguá do Sul representar município diverso, seja como atleta ou como técnico.

Art.13. O atleta, paratleta, técnico e preparador físico beneficiado com a Bolsa Desportiva Municipal oferecerão como contrapartida:

I - autorização para o uso de sua imagem, voz, nome e ou apelido esportivo em imagens e anúncios oficiais do Município, bem como usará a marca oficial do Município de Jaraguá do Sul e da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, ou outra que a suceder, e de seus patrocinadores oficiais em seus uniformes e nas demais matérias de divulgação e publicidade;

II - obediência às regras constantes no Manual de Padronização da Marca do Município em Uniformes e Divulgações em Normativa da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;

III - seguir rigorosamente o planejamento anual estipulado pela Comissão do Programa.

Art.14. Os técnicos e preparadores físicos classificados dentre as vagas ofertadas terão como contrapartida a execução do treinamento ou preparação física dos atletas e ou equipes das modalidades esportivas, podendo a carga horária ser de 10h, 20h, 30h ou 40h semanais, de acordo com o interesse público explicitado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, sendo os valores enquadrados de acordo com a demanda acordada.

Art.15. A concessão da Bolsa Desportiva Municipal fica limitada a 01 (uma) por atleta não profissional, paratleta e técnico ou preparador físico.

Art.16. Qualquer interessado poderá impugnar a concessão da Bolsa Desportiva Municipal, devendo a impugnação ser encaminhada à Comissão da Bolsa Desportiva Municipal que analisará, em primeira e única instância administrativa, as razões apresentadas.

CAPÍTULO III

DAS OBRIGAÇÕES

Art.17. Ficam estabelecidas as obrigações e responsabilidades comuns aos técnicos e preparadores físicos, atletas e paratletas, abaixo elencadas:

I - competir com determinação, acatando esportivamente as resoluções dos dirigentes e as orientações dos técnicos, tratando os oponentes/competidores e colegas de agremiação com respeito e consideração;

II - utilizar roupa adequada à prática desportiva (treino e competição) e obrigatoriamente o uniforme da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer quando em representação da mesma;

III - zelar pelo patrimônio físico dos locais de execução das atividades esportivas, independente de ser público ou privado, compreendendo as instalações, equipamentos, mobílias, materiais de consumo e demais bens e recursos, cuidando para que seu uso seja feito com discernimento e racionalidade e somente para os fins a que se destinam;

IV - não utilizar o tempo de trabalho e os recursos materiais e imateriais da entidade para desenvolver atividades de interesse privado;

V - coibir, impedir e denunciar a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer / Setor de Rendimento, o uso de qualquer tipo de droga ou estimulantes químicos, de modo a preservar o princípio universal da igualdade de oportunidades e da integridade física e mental do indivíduo;

VI - não ocultar qualquer tipo de lesão para acelerar o retorno às atividades e cooperar com os médicos e preparadores na programação do tratamento;

VII - acatar com disciplina e postura equilibrada eventual punição disciplinar, manifestando-se com serenidade, pelos meios legais, em caso de discordância;

VIII - evitar a crítica vexatória, desrespeitosa ou agressiva/polêmica em público, aos atos emanados pela equipe e seus responsáveis no exercício de suas funções, buscando sempre manifestar opiniões, sugestões, reclamações ou denúncias com responsabilidade, preocupando-se com o resultado de sua ação e comprometendo-se com a solução do problema;

IX - o uso de redes sociais deve obedecer ao equilíbrio e à proporcionalidade, evitando-se o uso conflituoso e polêmico, tolerando posições divergentes e estimulando a manifestação de ideias;

X - atender as convocações da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, comparecendo as reuniões agendadas de forma presencial ou remota;

XI - seguir as orientações expedidas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer / Setor de Rendimento, apresentando, sempre que solicitado, relatórios, recibo de pagamento ou outro documento/informação necessária;

XII - no caso de técnicos e preparadores físicos, elaborar o planejamento anual de competições da modalidade de atuação e quadro de atividades semanais com a aprovação da Comissão do Programa Bolsa Desportiva Municipal;

XIII - manter atualizado junto ao Setor de Rendimento os horários de atividades/treinos/competições, sendo assíduo e pontual, informando com antecedência ao Setor eventuais atrasos ou faltas;

XIV - solicitar, com antecedência mínima de 03 (três) dias, à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, dispensa no caso de necessidade de faltar de forma justificada nas atividades do Programa;

XV - dedicar-se ao condicionamento físico e ao aprimoramento técnico e tático, qualificando-se para competições e alcançando vitórias, dentro do espírito de esportividade e do jogo justo, com entusiasmo e dedicação.

Art.18. A concessão da Bolsa Desportiva Municipal é individual, eventual, temporária e perdurará enquanto houver interesse público e o beneficiário atender às condições estabelecidas nos critérios de avaliação.

CAPÍTULO IV

DOS VALORES

Seção I

Dos Atletas e Paratletas

Art.19. A Bolsa Desportiva Municipal, pelo sistema de Bolsa Desportiva Institucional, será concedida para atletas e paratletas, nos seguintes valores:

I - Categoria Iniciação Esportiva, destinada aos atletas que já obtiveram premiações de 1º, 2º, 3º e 4º lugares em Competições Estaduais oficiais, realizadas pela Federação Estadual da respectiva modalidade, em categorias até 14 (quatorze) anos, no valor mensal correspondente até 04 (quatro) UPM's (Unidades Padrão Municipal);

II - Categoria Estadual (15 anos ou acima), destinada aos que já obtiveram premiações de 1º, 2º, 3º e 4º lugares em Competições Estaduais oficiais, realizadas pela Federação Estadual da respectiva modalidade, em categorias de 15 (quinze) anos ou acima, no valor mensal correspondente até 05 (cinco) UPM's (Unidades Padrão Municipal);

III - Categoria OLESC, destinada aos que já obtiveram premiações de 1º, 2º, 3º e 4º lugares na Olimpíada Estudantil Catarinense - OLESC (FESPORTE), na Fase Estadual, no valor mensal correspondente até 06 (seis) UPM's (Unidades Padrão Municipal);

IV - Categoria Joguinhos Abertos de SC, destinada aos que já obtiveram premiações de 1º, 2º, 3º e 4º lugares nos Joguinhos Abertos de Santa Catarina (FESPORTE), na Fase Estadual, no valor mensal correspondente até 07 (sete) UPM's (Unidades Padrão Municipal);

V - Categoria Jogos Abertos, destinada aos que já obtiveram premiações de 1º, 2º, 3º e 4º lugares nos Jogos Abertos (organizado pela instituição estadual oficial do esporte no respectivo estado), Fase Estadual, no valor mensal correspondente até 13 (treze) UPM's (Unidades Padrão Municipal);

VI - Categoria Paradesporto, destinada aos que já obtiveram premiações de 1º, 2º, 3º e 4º lugares nos Jogos Abertos Paradesportivos de Santa Catarina - PARAJASC, no valor mensal correspondente até 04 (quatro) UPM's (Unidades Padrão Municipal);

VII - Categoria Competições Nacionais (de 14 a 18 anos), destinada aos atletas e paratletas que já obtiveram premiações de 1º, 2º, 3º e 4º lugares em competições nacionais do sistema esportivo nacional oficial, categorias de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos, no valor mensal correspondente até 06 (seis) UPM's (Unidades Padrão Municipal);

VIII - Categoria Competições Nacionais (de 19 anos ou acima), destinada aos atletas e paratletas que já obtiveram premiações de 1º, 2º, 3º e 4º lugares em competições nacionais do sistema esportivo nacional oficial, categorias de 19 (dezenove) anos ou acima, no valor mensal correspondente até 12 (doze) UPM's (Unidades Padrão Municipal);

IX - Categoria Competições Sul-Americano e Pan-Americano (de 14 a 18 anos), destinada aos atletas e paratletas que já obtiveram premiações de 1º, 2º, 3º e 4º lugares em competições Sul-Americanas ou Pan-Americanas categorias de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos, no valor mensal correspondente até 07 (sete) UPM's (Unidades Padrão Municipal);

X - Categoria Competições Sul-Americano e Pan-Americano (de 19 anos ou acima), destinada aos atletas e paratletas que já obtiveram premiações de 1º, 2º, 3º e 4º lugares em competições Sul-Americanas ou Pan-Americanas categorias de 19 (dezenove) anos ou acima, no valor mensal correspondente até 17 (dezessete) UPM's (Unidades Padrão Municipal);

XI - Categoria Mundial (14 a 18 anos), destinada aos atletas e paratletas que já obtiveram premiações de 1º, 2º, 3º e 4º lugares em competições Mundiais, categorias de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos, no valor mensal correspondente até 14 (quatorze) UPM's (Unidades Padrão Municipal);

XII - Categoria Mundial, destinada aos atletas e paratletas que já obtiveram premiações de 1º, 2º, 3º e 4º lugares em competições Mundiais, categorias de 19 (dezenove) anos ou acima, no valor mensal correspondente até 18 (dezoito) UPM's (Unidades Padrão Municipal);

XIII - Categoria Olímpico e Paralímpico, destinada aos atletas e paratletas que participarem em Olimpíadas ou Paralimpíadas no valor mensal correspondente até 25 (vinte e cinco) UPM's (Unidades Padrão Municipal).

Seção II

Dos Técnicos

Art.20. A Bolsa Desportiva Municipal, pelo sistema de Bolsa Desportiva Institucional, será concedida aos técnicos nos seguintes valores:

I - Categoria Iniciação Esportiva, destinada aos profissionais com graduação em Educação Física - Bacharelado, no valor mensal correspondente até 14 (quatorze) UPM's (Unidades Padrão Municipal);

II - Categoria Paradesporto, destinada aos que já obtiveram premiações de 1º, 2º, 3º e 4º lugares nos Jogos Abertos Paradesportivos de Santa Catarina - PARAJASC, no valor mensal correspondente até 16 (dezesseis) UPM's (Unidades Padrão Municipal);

III - Categoria Estadual e OLESC, destinada aos que já obtiveram premiações de 1º, 2º, 3º e 4º lugares em Competições Estaduais oficiais (realizadas pela Federação Estadual da respectiva modalidade) e Olimpíada Estudantil Catarinense - OLESC (FESPORTE), na Fase Estadual, no valor mensal correspondente até 20 (vinte) UPM's (Unidades Padrão Municipal);

IV - Categoria Joguinhos Abertos de SC, Jogos Abertos e Competições Nacionais, destinada aos que já obtiveram premiações de 1º, 2º, 3º e 4º lugares nas competições Joguinhos Abertos de Santa Catarina - Fase Estadual (FESPORTE), Jogos Abertos - Fase Estadual (organizado pela instituição estadual oficial do esporte no respectivo estado) ou em competições nacionais (do sistema esportivo nacional oficial), no valor mensal correspondente até 24 (vinte e quatro) UPM's (Unidades Padrão Municipal);

V - Categoria Pan-Americano e Sul-Americano, destinada aos que já obtiveram premiações de 1º, 2º, 3º e 4º lugares nas competições Pan-Americanas de Clubes ou Seleções e Sul-Americanas de Clubes ou Seleções, no valor mensal correspondente até 25 (vinte e cinco) UPM's (Unidades Padrão Municipal);

VI - Categoria Mundial, destinada aos que já obtiveram premiações de 1º, 2º, 3º e 4º lugares nas competições Mundiais de Clubes ou Seleções, no valor mensal correspondente até 26 (vinte e seis) UPM's (Unidades Padrão Municipal);

VII - Categoria Olímpico e Paralímpico, destinada aos que já participaram de Olimpíada ou Paralimpíada, no valor mensal correspondente até 28 (vinte e oito) UPM's (Unidades Padrão Municipal).

Seção III

Do Preparador Físico

Art.21. A Bolsa Desportiva Municipal, pelo sistema de Bolsa Desportiva Institucional, será concedida ao preparador físico - profissionais com formação em Educação Física (Bacharelado) e especialização (Lato Sensu) na área da preparação física, no valor mensal correspondente até 24 (vinte e quatro) UPM's (Unidades Padrão Municipal).

Art.22. Para pleitear a concessão da Bolsa Desportiva Municipal, o preparador físico deverá preencher os seguintes requisitos, dentre outros:

I - ter participado de competições esportivas e/ou paradesportivas oficiais em âmbito estadual, nacional ou internacional nos últimos 04 (quatro) anos da data de publicação do edital, no caso de técnico;

II - apresentar comprovante de conclusão do curso de graduação (Educação Física - Bacharelado), no caso de técnicos da categoria iniciação esportiva e CREF (Conselho Regional de Educação Física);

III - apresentar comprovante de conclusão do curso de graduação (Educação Física - Bacharelado) e especialização (Lato Sensu) na área da preparação física, no caso de preparadores físicos e CREF (Conselho Regional de Educação Física).

CAPÍTULO V

DO DESLIGAMENTO

Art.23. São motivos para o desligamento do Programa do técnico, preparador físico, do atleta e do paratleta, a ocorrência de, pelo menos, uma das seguintes hipóteses:

I - deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para a concessão do benefício;

II - deixar de prestar contas dos recursos recebidos no prazo e forma estabelecidos nesta Lei;

III - abandonar os locais e horários de treino/atividade, bem como as competições e convocações da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;

IV - cobrança pelo técnico ou preparador físico de qualquer tipo de valor ao atleta ou paratleta pelas atividades estabelecidas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer referente ao Programa Bolsa Desportiva Municipal;

V - comprovação do uso de documento ou declaração falsos para obtenção do benefício ou falsidade de informação prestada pelo beneficiário, a qualquer momento;

VI - deixar de apresentar documentação de comprovação das atividades realizadas, bem como, relatórios de atividades mensais;

VII - usar redes sociais, pelos técnicos/atletas e demais profissionais a ela vinculados, quando utilizada de forma agressiva, ofensiva e polêmica, devendo ser evitados inclusive comentários neste sentido;

VIII - praticar qualquer ato de conotação sexual (consensual ou não) entre atletas, comissão técnica e dirigentes no ambiente de treinamento, administrativo ou de competições;

IX - consumir álcool ou substâncias ilícitas ou proscritas para o esporte, bem como o incentivo ao uso, ou a sua tolerância;

X - praticar ato de encenação e ofensa por palavras, atos e gestos ao público presente aos eventos e nem a ele incentivar ou induzir a comportamentos desrespeitosos e preconceituosos;

XI - deixar de participar das competições elencadas no planejamento anual acordado sem motivo previamente justificado;

XII - for transferido para representação de outro Município, Estado ou País, sem anuência da Comissão do Programa;

XIII - seja considerado inapto pela comissão técnica da modalidade ou comissão do programa por motivo médico, técnico ou disciplinar;

XIV - sofrer punição disciplinar aplicada por qualquer órgão de Justiça Desportiva da respectiva modalidade, por período superior a 180 (cento e oitenta) dias;

XV - não cumprir o planejamento semanal e anual acordado e as obrigações das Normativas da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e de prestação de contas;

XVI - deixar de manter conduta compatível com a moralidade;

XVII - não tratar com urbanidade as pessoas e companheiros de trabalho e equipes;

XVIII - não apresentar-se ao serviço ou treinamentos em boas condições de asseio e convenientemente trajado ou com uniforme que lhe for determinado;

XIX - utilizar o tempo de trabalho e os recursos materiais e imateriais da entidade para desenvolver atividades de interesse privado;

XX - por solicitação do beneficiário;

XXI - por decisão ou ordem judicial;

XXII - por falecimento do beneficiário.

§1º O abandono descrito no inciso III deste artigo caracteriza-se pela falta no período de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) alternados, sem justificativa.

§2º No caso de ocorrência de uma das hipóteses descritas nos incisos I a XIX deste artigo, deve a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer notificar o beneficiário do Programa para apresentar, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação, defesa escrita e documentos que achar pertinentes ao exercício dos princípios da ampla defesa e contraditório.

§3º Decorrido o prazo do §1º deste artigo, apresentada a defesa será encaminhada à Comissão do Programa Bolsa Desportiva Municipal, para decisão e deliberação para aplicação da penalidade de advertência ou desligamento do beneficiário quando comprovado o descumprimento das obrigações, ou decisão de arquivamento no caso da não comprovação da irregularidade.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.24. Os valores individuais a serem repassados aos atletas, paratletas, técnicos e preparadores físicos serão definidos pela Comissão da Bolsa Desportiva Municipal nos limites estabelecidos nos artigos 19 a 21 desta Lei, considerando currículo apresentado, cursos de aperfeiçoamento, capacitações, histórico profissional na modalidade, conquistas históricas, competições, atuação, medalhas, troféus referentes à categoria e a importância do atleta ou profissional e da modalidade e a carga horária da contrapartida, observados os critérios de pontuação constantes no Edital, a serem definidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, ou outra que a suceder.

Parágrafo único. Poderá a Comissão do Programa Bolsa Desportiva Municipal, caso necessário, quando da escolha do enquadramento dos valores para atletas, solicitar parecer à Comissão Técnica da modalidade específica a ser concedida.

Art.25. Ao final de cada etapa de Seleção, a Comissão do Programa Bolsa Desportiva Municipal divulgará a relação de candidatos classificados, sendo esta publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC) (www.diariomunicipal.sc.gov.br) e site da Prefeitura de Jaraguá do Sul: http://www.jaraguadosul.sc.gov.br/ e na plataforma da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer:  http://seceljaraguadosul.sc.gov.br/.

Art.26. Os dias e horários de execução das atividades a serem desenvolvidas pelos técnicos e preparadores físicos beneficiados com a Bolsa Desportiva Municipal serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, por intermédio da Comissão do Programa.

Parágrafo único. A concessão de Bolsa Desportiva Municipal não gera vínculo laboral ou de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal nem com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, ou outra que a suceder, sendo que o valor pago possui caráter indenizatório.

Art.27. A Bolsa Desportiva Municipal será concedida dentro do exercício fiscal com pagamentos mensais se houver previsão de dotação orçamentária.

§1º A Bolsa Desportiva Municipal destinada aos técnicos e preparadores físicos será de até 12 (doze) meses após a homologação do resultado final e assinatura do Contrato, podendo ser anualmente renovada, observado o prazo máximo de 02 (dois) anos, desde que atendidos os requisitos previstos no artigo 5º desta Lei, e, ainda, se houver previsão de dotação orçamentária.

§2º O prazo de execução da Bolsa Desportiva Municipal destinada aos atletas e paratletas será de até 12 (doze) meses após a homologação do resultado final e assinatura do Contrato.

§3º O prazo de vigência do Contrato será igual ao prazo de execução, acrescido de 60 (sessenta) dias.

Art.28. Os atletas não profissionais, paratletas e técnicos e preparadores físicos beneficiados pela Bolsa Desportiva Municipal prestarão contas relativas aos recursos recebidos e as atividades desenvolvidas no prazo de até 15 (quinze) dias após o recebimento da última parcela ou por convocação da Comissão de Bolsa Desportiva Municipal, nos termos do Edital.

Art.29. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art.30. As despesas decorrentes da concessão da Bolsa Desportiva Municipal correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, ou outra que a suceder.

Art.31. Ficam revogadas as Leis Municipais Nº 7.349/2017, de 10/03/2017, Nº 7.897/2019, de 05/04/2019, Nº 8.153/2019, de 08/11/2019, e Nº 8.345/2020, de 03/06/2020.

Art.32. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Complemento

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir no Município de Jaraguá do Sul o Programa Bolsa Desportiva Municipal com o objetivo de valorizar e apoiar atletas, paratletas, técnicos e preparadores físicos participantes do desporto educacional e de alto rendimento; incentivar jovens valores; desenvolver a prática do esporte como meio de promoção social, mediante a concessão de bolsas remuneradas e incentivos técnicos e materiais; e fomentar o desporto de base e o paradesporto em parceria com Associações e Secretarias Municipais, atendendo às modalidades esportivas da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

O Programa Bolsa Desportiva Municipal consiste em apoio financeiro, técnico e material a atletas não profissionais, paratletas, técnicos e preparadores físicos e atenderá às modalidades esportivas atendidas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, com prioridade àquelas em que o Município vem apresentando melhor desempenho técnico, mediante série histórica de resultados em eventos oficiais de âmbito municipal, estadual, nacional e internacional, reconhecidos pelas entidades nacionais de administração do Esporte, e estas, reconhecidas ou vinculadas ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Comitê Olímpico Internacional (COI) ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).

Considerando que a Bolsa Desportiva Municipal objetiva incentivar e promover o desenvolvimento da prática do esporte como meio de promoção social, resta evidenciado o imediato e relevante interesse público a ensejar a aprovação da presente proposta legislativa, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência.

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