Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 3.563.700,56 (Três milhões, quinhentos e sessenta e três mil, setecentos reais e cinquenta e seis centavos), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Previdência Social (FMPS), a saber:
22 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
22.002 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PLANO FINANCEIRO 22.002.9.272.1301.4.303 - Pagamento dos Aposentados
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
22.002.10 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.3.50.0630 - SF - Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal R$ 3.563.700,56
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2021, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados oriundos das transferências da União, relativos a valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º, do artigo 1º, da Lei Federal Nº 12.276/2010, de acordo com a Lei Federal Nº 13.885/2019, no valor de R$ 3.563.700,56 (Três milhões, quinhentos e sessenta e três mil, setecentos reais e cinquenta e seis centavos).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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