Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 353/2019
de 04/12/2019
Ementa

Altera e Acresce Dispositivos a Lei Municipal Nº 7.870/2019, de 20 de Março de 2019, que Define e Regula os Benefícios Eventuais no Âmbito da Política Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º A alínea “a”, do inciso I, do artigo 24, da Lei Municipal Nº 7.870/2019, de 20/03/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.24. …

a) que o requerente tenha renda de até 02 (dois) salários mínimos;

...”

Art.2º O artigo 31, caput, da Lei Municipal Nº 7.870/2019, de 20/03/2019, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos seguintes incisos I, II, III e IV:

“Art.31. O “Auxílio Passagem” será concedido através de transporte intermunicipal e interestadual em quatro situações:

I - de encaminhamento do Conselho Tutelar;

II - por determinações de instâncias judiciais;

III - para proteção a mulheres vítimas de violência, com registro de ocorrência, mediante parecer social elaborado por Assistente Social dos serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, ou outro órgão ou unidade que a substituir;

IV - pessoa com vulnerabilidade social em situação de rua, mediante parecer social elaborado por Assistente Social dos serviços socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, ou outro órgão ou unidade que a substituir.

...”

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 07 de novembro de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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