Altera e Acresce Dispositivos a Lei Municipal Nº 7.870/2019, de 20 de Março de 2019, que Define e Regula os Benefícios Eventuais no Âmbito da Política Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º A alínea “a”, do inciso I, do artigo 24, da Lei Municipal Nº 7.870/2019, de 20/03/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.24. …
…
a) que o requerente tenha renda de até 02 (dois) salários mínimos;
...”
Art.2º O artigo 31, caput, da Lei Municipal Nº 7.870/2019, de 20/03/2019, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos seguintes incisos I, II, III e IV:
“Art.31. O “Auxílio Passagem” será concedido através de transporte intermunicipal e interestadual em quatro situações:
I - de encaminhamento do Conselho Tutelar;
II - por determinações de instâncias judiciais;
III - para proteção a mulheres vítimas de violência, com registro de ocorrência, mediante parecer social elaborado por Assistente Social dos serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, ou outro órgão ou unidade que a substituir;
IV - pessoa com vulnerabilidade social em situação de rua, mediante parecer social elaborado por Assistente Social dos serviços socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, ou outro órgão ou unidade que a substituir.
...”
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 07 de novembro de 2019.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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