Altera o Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 5.053/2008, de 17 de Setembro de 2008.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º O artigo 1º, da Lei Municipal Nº 5.053/2008, de 17/09/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º O Centro de Referência do Idoso situado à Rua Walter Marquardt, Nº 911, bairro Barra do Rio Molha, no Município de Jaraguá do Sul/SC, passa a denominar-se CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA TERCEIRA IDADE DE JARAGUÁ DO SUL “ARNOLDO LEONARDO SCHMITT”.”
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 11 de novembro de 2019.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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