Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Ceder Máquinas, Equipamentos e Pessoal aos Municípios do Estado de Santa Catarina que Declararem Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder máquinas, equipamentos e pessoal aos Municípios do Estado de Santa Catarina que declararem Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP).
Parágrafo único. As máquinas, equipamentos e pessoal serão cedidos para o restabelecimento dos serviços públicos essenciais, tais como desobstrução e recuperação de vias limítrofes, estendendo-se, também, a setores de saúde, trânsito e segurança, a juízo do Município cedente.
Art.2º O controle de máquinas, equipamentos e pessoal cedido será de competencia do Poder Executivo Municipal cedente, que deverá atuar juntamente com o órgão competente do Município beneficiado com a presente Lei.
Art.3º As despesas de locomoção das máquinas, equipamentos e pessoal até os Municípios atingidos correrão por conta de dotação do orçamento municipal.
Art.4º O Executivo Municipal expedirá Decreto especificando as máquinas, os equipamentos e pessoal a serem cedidos, estipulando um prazo determinado pela cessão.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A presente proposta legislativa visa adequar a legislação municipal à Política Nacional de Defesa Civil, instituída pela Lei Federal Nº 12.608, de 2012, e à recomendação da Defesa Civil do Estado de Santa Catarina, qual prevê a contribuição mútua entre municípios quando atingidos por calamidade pública ou eventos climáticos adversos. Tal colaboração é comum entre os municípios regionais e em todo o território catarinense. Jaraguá do Sul é signatário do colegiado de Defesa Civil da Amvali, quais os integrantes regionais, recentemente, aderiram ao modelo presente de normativa, restando somente Jaraguá do Sul e São João do Itaperiú a editar e enviar ao Legislativo a propositura em questão.
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