Oficializa e Retifica Vias de Circulação Extraurbanas (JGS).
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Ficam oficializadas, para fins de identificação e numeração, as vias de circulação extraurbanas (JGS), conforme quadro abaixo:
JGS TRECHO COORDENADA UTM INICIAL* (SIRGAS 2000) ** COORDENADA UTM FINAL* (SIRGAS 2000) **
589 INÍCIO: JGS 382 FINAL: COORD. UTM 676367.00 m E 7061533.00 m N 676857.31 m E 7061527.44 m N
590 INÍCIO: JGS 382 FINAL: COORD. UTM 676142.00 m E 7060470.00 m N 676809.00 m E 7060264.00 m N
* UTM Sistema referencial de localização terrestre baseado em coordenadas métricas (m) definidas para cada uma das 60 zonas UTM, múltiplas de 6 graus de longitude, na Projeção Universal Transversal de Mercator ** SIRGAS 2000, Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS) é o novo sistema de referência geodésico para o Sistema Geodésico Brasileiro (SGB) e para as atividades da Cartografia Brasileira. Art.2º Fica retificada a via de circulação extraurbana identificada, conforme quadro abaixo: JGS TRECHO COORDENADA UTM INICIAL* (SIRGAS 2000) ** COORDENADA UTM FINAL* (SIRGAS 2000) ** 471 INÍCIO: RUA 851 FINAL: COORD. UTM 686975.76 m E 7062852.65 m N 687827.00 m E 7062765.00 m N Art.3º As vias a que se referem os artigos precedentes, representadas nos mapas anexos, integram a Rede Rodoviária Municipal (vias extraurbanas) e localizam-se fora do perímetro urbano. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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