Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 36/2022
de 29/06/2022
Ementa

Institui o programa cidade mais limpa que dispõe sobre a proibição de jogar lixo e/ou abandonar dejetos produzidos por animais nos logradouros públicos fora das lixeiras e equipamentos destinados para este fim e dá outras providências.

Texto

Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para o Programa Cidade Mais Limpa, com a implementação de efetiva fiscalização e cobrança de multa para pessoas que forem flagradas jogando qualquer tipo de lixo fora dos equipamentos destinados para este fim nos logradouros públicos do Município.

Art. 2º Na mesma infração incorre os proprietários ou acompanhantes de animais que não procederem à limpeza e remoção imediata dos dejetos produzidos por estes animais nos logradouros e outros espaços públicos, exceto os provenientes de cães-guia, quando acompanhados por deficientes visuais.

Parágrafo único. A limpeza e remoção deve ser realizada de forma adequada dos dejetos e/ou excrementos fecais coletados devendo ser devidamente acondicionados em recipientes fechados, de forma a impedir derrames de conteúdo e exalação de odores.

Art. 3º Os infratores desta Lei, serão penalizados com multa de 0,5 Unidade Padrão do Município - UPM a cada infração cometida.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei, designando os órgãos responsáveis pela fiscalização e sua execução.

Art. 5º Para o conhecimento geral do conteúdo desta Lei e conscientização da população o Poder Executivo poderá veicular campanhas publicitárias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

JUSTIFICATIVA: O objetivo da proposta é incentivar o descarte correto do lixo e dejetos de animais.

A implantação do programa, além do caráter educativo e formador da cidadania, tem como proposta estabelecer uma relação de cooperação do Poder Público com o cidadão, na manutenção da limpeza dos espaços públicos e melhorando a qualidade do Município.

É importante esclarecer, que a mesma proposta está em vigor em cidades de diferentes estados, como São José/SC (Lei 6045/2021), Manaus/AM, Taquara/RS (Lei n. 5.718/2015), Distrito Federal (Lei nº 5.650/2016).

Junto ao Senado, também há Projeto de Lei em tramitação (PL 3408/2015), propondo alteração na Lei Federal de Política Publicas de Resíduos Sólidos proibindo o descarte de lixo na rua.

Por fim, reforçar a finalidade educativa de conscientizar que uma cidade é feita da união de esforços entre Poder Público e população.

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade