Altera Dispositivos da Lei Municipal Nº 7.700/2018, de 06 de Julho de 2018, que Dispõe Sobre o SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIAS ACOLHEDORAS.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º O inciso II, do artigo 15, da Lei Municipal Nº 7.700/2018, de 06/07/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.15. …
…
II - pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), por meio de Resolução própria, aprovada em plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), para custear subsídio financeiro, como forma de incentivo, às famílias que atendam crianças e adolescentes na modalidade “Família Acolhedora”;
...”
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 13 de novembro de 2019.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.