Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 361/2019
de 04/12/2019
Ementa

Altera Dispositivos da Lei Municipal Nº 7.700/2018, de 06 de Julho de 2018, que Dispõe Sobre o SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIAS ACOLHEDORAS.               

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º O inciso II, do artigo 15, da Lei Municipal Nº 7.700/2018, de 06/07/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.15. …

II - pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), por meio de Resolução própria, aprovada em plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), para custear subsídio financeiro, como forma de incentivo, às famílias que atendam crianças e adolescentes na modalidade “Família Acolhedora”;

...”

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 13 de novembro de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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