Aprova as Alterações do Anexo 1, do Plano Plurianual 2018/2021, Instituído pela Lei Municipal Nº 7.499/2017, de 17/11/2017, e Alterações Subsequentes.
Art.1º Fica alterado, no Anexo 1, do Plano Plurianual 2018/2021, instituído pela Lei Municipal Nº 7.499/2017, de 17/11/2017, o valor total do Programa 1000 - Lazer nos Bairros, conforme descrito em anexo na presente Lei.
Art.2º Fica acrescida, ao Anexo 1, do Plano Plurianual 2018/2021, instituído pela Lei Municipal Nº 7.499/2017, de 17/11/2017, ação pertinente ao Programa 1000 - Lazer nos Bairros, conforme descrito em anexo na presente Lei.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A proposição em tela, que tem por finalidade alterar o valor total e acrescer ação ao Programa 1000 - Lazer nos Bairros, constante do Anexo 1, do Plano Plurianual 2018/2021, instituído pela Lei Municipal Nº 7.499/2017, objetiva viabilizar a requalificação da Praça Ângelo Piazera, localizada na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, esquina com a Rua Quintino Bocaiúva, Centro, nesta cidade, compreendendo 5.228,93m² de intervenção paisagística e 640,35m² de reforma e ampliação de edificação em alvenaria.
Considerando que a matéria em apreço objetiva possibilitar a revitalização da Praça Ângelo Piazera, espaço destinado à integração da comunidade através do lazer, contribuindo para melhor qualidade de vida, ainda, que, conforme o disposto no artigo 23, da Constituição Federal, é de competência do Município conservar o patrimônio público, resta evidenciado o imediato e relevante interesse público a ensejar a sua aprovação, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência e de forma conexa com a proposta legislativa enviada a essa Egrégia Casa por intermédio da Mensagem Executiva Nº 294/2021.
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