Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 363/2021
de 11/10/2021
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente da Secretaria Municipal da Administração (Semad), a saber:

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

05.001.27.813.1000.5.610 - Revitalização da Praça Ângelo Piazera

4.4.00 - INVESTIMENTOS

05.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 500.000,00

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).

Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

A abertura e reforço de crédito especial no Orçamento vigente da Secretaria Municipal da Administração (Semad), no valor de R$ 500.000,00, tem por finalidade atender despesas com a revitalização da Praça Ângelo Piazera, localizada na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, esquina com a Rua Quintino Bocaiúva, Centro, nesta cidade, compreendendo 5.228,93m² de intervenção paisagística e 640,35m² de reforma e ampliação de edificação em alvenaria.

Considerando que a matéria em apreço objetiva viabilizar a requalificação da Praça Ângelo Piazera, espaço destinado à integração da comunidade através do lazer, contribuindo para melhor qualidade de vida, ainda, que, conforme o disposto no artigo 23, da Constituição Federal, é de competência do Município conservar o patrimônio público, resta evidenciado o imediato e relevante interesse público a ensejar a sua aprovação, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência e de forma conexa com a proposta legislativa enviada a essa Egrégia Casa por intermédio da Mensagem Executiva Nº 293/2021.

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