Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.165.000,00 (Um milhão, cento e sessenta e cinco mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed) e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento (Semdra), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.122.302.2.116 - Pagamento de Despesas Fixas - Ensino
Fundamental
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.116 3.3.90 - Aplicações Diretas
2.550.0000.0066 - SF - Salário Educação R$ 945.000,00
12 - SECRET. MUN. DESENV. RURAL E ABASTECIMENTO
12.001 - SECRET. MUN. DESENV. RURAL E ABASTECIMENTO
12.001.20.122.500.1.400 - Aquisição de Caminhões, Máquinas,
Equipamentos Agrícolas e Veículos Auxiliares
4.4.00 - INVESTIMENTOS
12.001.341 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos R$ 220.000,00
TOTAL R$ 1.165.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2022, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais), e dos recursos vinculados do SF - Salário Educação, no valor de R$ 945.000,00 (Novecentos e quarenta e cinco mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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