Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 38/2020
de 11/03/2020
Ementa

Autoriza a Aprovação do Loteamento Residencial Victor Bauer e dá outras providências.                                                                                                                                 

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas e de conformidade com a Lei Municipal Nº 1.767/1993, de 09/12/1993; Lei Complementar Municipal Nº 219/2018, de 23/10/2018; Lei Estadual Nº 17.492/2018, de 22/01/2018; e as Leis Federais Nºs 6.766/1979, de 19/12/1979; e 10.257/2001, de 10/07/01,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica autorizada a aprovação do Loteamento Residencial Victor Bauer, no imóvel da MI Nº 24.085, com área de 7.500,00m2, de propriedade de Guisela Maske Bauer e Outros, situado à Rua 601 - Manoel Francisco da Costa, bairro João Pessoa, área urbana.

§1º A Rua “A” projetada no loteamento terá o gabarito viário de 7,00m de leito e 1,50m de passeio de ambos os lados, conforme estabelecido nas Diretrizes Básicas de Projeto de Loteamento do Processo PMJS Nº 16199/1995, aprovadas em 22/04/1996.

§2º A citada aprovação ocorrerá mediante Decreto emitido pelo Poder Executivo, nas condições dispostas na presente Lei.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 21 de fevereiro de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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