Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 800.580,04 (Oitocentos mil, quinhentos e oitenta reais e quatro centavos), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:
33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.002 - TRÂNSITO E TRANSPORTE
33.002.15.452.410.2259 - Manutenção e Terceirização das Atividades de Segurança no Trânsito
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33.002.526 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 800.580,04
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:
33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.002 - TRÂNSITO E TRANSPORTE
33.002.15.452.410.2261 - Manutenção da Sinalização Viária
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33.002.529 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 285.921,16
33.002.6.183.410.2258 - Manutenção das Atividades do Programa Polícia Civil
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33.002.524 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 314.658,88
4.4.00 - INVESTIMENTOS
33.002.525 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 200.000,00
TOTAL R$ 800.580,04
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Jaraguá do Sul, 29 de novembro de 2019.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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