Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 382/2019
de 11/12/2019
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 800.580,04 (Oitocentos mil, quinhentos e oitenta reais e quatro centavos), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:

33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

33.002 - TRÂNSITO E TRANSPORTE

33.002.15.452.410.2259 - Manutenção e Terceirização das Atividades de Segurança no Trânsito

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

33.002.526 3.3.90 - Aplicações Diretas                            R$ 800.580,04

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:

33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

33.002 - TRÂNSITO E TRANSPORTE

33.002.15.452.410.2261 - Manutenção da Sinalização Viária

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

33.002.529 3.3.90 - Aplicações Diretas                           R$ 285.921,16

33.002.6.183.410.2258 - Manutenção das Atividades do Programa Polícia Civil

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

33.002.524 3.3.90 - Aplicações Diretas                           R$ 314.658,88

4.4.00 - INVESTIMENTOS

33.002.525 4.4.90 - Aplicações Diretas                           R$ 200.000,00

TOTAL                                                                             R$ 800.580,04

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Jaraguá do Sul, 29 de novembro de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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