Altera Dispositivos da Lei Municipal Nº 7.793/2018, de 08 de Novembro de 2018, que Institui o Programa de Incentivo às Microcervejarias Artesanais, Brewpubs e Nanocervejarias, no Âmbito do Município de Jaraguá do Sul, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º O artigo 10, da Lei Municipal Nº 7.793/2018, de 08/11/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.10. O Poder Público Municipal concederá às microcervejarias, brewpubs e nanocervejarias que exercerem suas atividades no âmbito do Município de Jaraguá do Sul o “Selo da Cerveja de Jaraguá do Sul/SC”, na forma de regulamento específico.”
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 29 de novembro de 2018.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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