Autoriza a Abertura de Crédito Adicional no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, para Reforço do Crédito Especial Autorizado pela Lei Municipal Nº 8.552/2021, de 24/02/2021, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, para Reforço do Crédito Especial Autorizado pela Lei Municipal Nº 8.552/2021, de 24/02/2021, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, em Exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, mediante Decreto, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), para reforço de crédito especial do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (Semash), a saber:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
10.001 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.001.8.122.850.1.803 - Reforma do CREAS Nova Brasília
4.4.00 - INVESTIMENTOS
10.001.720 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 60.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (Semash), a saber:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
10.001 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.001.8.126.300.2.903 - Gestão de Sistemas de Informação - Social
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
10.001.330 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 60.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A abertura do crédito adicional para reforço de crédito especial no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (Semash), no valor de R$ 60.000,00, tem por finalidade atender despesas com a reforma do CREAS Nova Brasília.
Considerando a importância da proposição em lide, que tem por objetivo viabilizar a reforma do prédio público no qual encontra-se estabelecido o CREAS Nova Brasília, resta evidenciado o imediato e relevante interesse público a ensejar a sua aprovação, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência.
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