Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 93.078,32 (Noventa e três mil, setenta e oito reais e trinta e dois centavos), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (Semash), a saber:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
10.001 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.001.8.242.303.2905 - Transferência de Recursos Financeiros a
Entidades da Rede de Assistência Social
4.4.00 - INVESTIMENTOS
10.001.703 4.4.50 - Transferências a Instituições Privadas Sem
Fins Lucrativos R$ 93.078,32
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (Semash), a saber:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
10.001 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.001.8.242.303.2905 - Transferência de Recursos Financeiros a
Entidades da Rede de Assistência Social
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
10.001.256 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas Sem
Fins Lucrativos R$ 93.078,32
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 05 de dezembro de 2019.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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