Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 388/2019
de 18/12/2019
Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operação de Crédito Com o BANCO DO BRASIL S.A., Com a Garantia da União, e dá outras providências.     

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Operação de Crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 60.000.000,00 (Sessenta milhões de reais), no âmbito do Programa Operações Estruturadas, nos termos da Resolução CMN Nº 4.589, de 29/06/2017, e suas alterações, destinados à execução de obras de infraestrutura viária - pavimentação e recapeamento de vias, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal Nº 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único. Os recursos provenientes da Operação de Crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o §1º, do artigo 35, da Lei Complementar Federal Nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art.2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à Operação de Crédito de que trata esta Lei, em caráter irretratável, a modo “pro solvendo”, as cotas de repartição das receitas tributárias, previstas nos artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidos no artigo 156, da Constituição Federal, nos termos do §4º, do artigo 167, bem como outras garantias em direito admitidas.

Art.3º Os recursos provenientes da Operação de Crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, §1º, artigo 32, da Lei Complementar Federal Nº 101/2000, e artigos 42 e 43, inciso IV, da Lei Federal Nº 4.320/1964.

Art.4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art.5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da Operação de Crédito ora autorizada.

Art.6º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da Operação de Crédito, fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a debitar, na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua Agência, a ser indicada no Contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

Paragrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do artigo 60, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaraguá do Sul, 05 de dezembro de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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