Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 388/2021
de 29/10/2021
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

PROJETO DE LEI            Nº                                                

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, em Exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Administração (Semad), a saber:

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

05.001.4.122.300.2.057 - Manutenção das Atividades do Patrimônio

      3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

05.001.55       3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS         R$   1.000.000,00

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do"Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão reais).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

A abertura do crédito adicional suplementar no Orçamento vigente da Secretaria Municipal da Administração (Semad), no valor de R$ 1.000.000,00, tem por finalidade atender despesas com a manutenção das atividades do Patrimônio.

Considerando que o Projeto de Lei em tela tem por objetivo promover o remanejamento de crédito suplementar no orçamento vigente da Secretaria Municipal da Administração (Semad), visando a manutenção e conservação dos Bens Públicos, resta evidenciado o imediato e relevante interesse público a ensejar a sua aprovação, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência.

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade