Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 5.150.000,00 (Cinco milhões, cento e cinquenta mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação (Sedein), a saber:
41 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO
41.001 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO
41.001.19.572.1260.4.205 - Gestão do Centro de Inovação
4.4.00 - INVESTIMENTOS
41.001.568 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios R$ 150.000,00
41.001.19.572.1260.5.256 - Gestão do Centro UP
4.4.00 - INVESTIMENTOS
41.001.577 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.701.0000.0671 - Conv. 03/2022 - Plano 1.000 - SC R$ 4.000.000,00
2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios R$ 1.000.000,00
TOTAL R$ 5.150.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados ao Convênio 03/2022 - Plano 1.000 - SC, no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais); e do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2022, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 1.150.000,00 (Um milhão, cento e cinquenta mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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