Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 1.744.000,00 (Um milhão, setecentos e quarenta e quatro mil reais), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.1424 - Pavimentação Rua Otto Mayer
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.680 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 152.600,00
09.001.15.452.450.1457 - Pavimentação Rua Francisco Hruschka
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.681 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 981.000,00
09.001.15.452.450.1401 - Recapeamento Rua 131 - Adolf Puttjer
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.682 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 610.400,00
TOTAL R$ 1.744.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da “Operação de Crédito” Banco do Brasil Programa Operações Estruturadas, no valor de R$ 1.744.000,00 (Um milhão, setecentos e quarenta e quatro mil reais).
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Jaraguá do Sul, 10 de dezembro de 2019.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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