Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 393/2019
de 20/12/2019
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 1.200.168,00 (Um milhão, duzentos mil, cento e sessenta e oito reais), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), a saber:

25 - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

25.003 - SAMAE - DIVISÃO ESGOTO

25.003.17.512.1400.3402 - Manutenção e Ampliação da Rede de Drenagem Pluvial

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

25.003 3.3.90 - Aplicações Diretas                     R$ 1.199.168,00

4.4.00 - INVESTIMENTOS

25.003 4.4.90 - Aplicações Diretas                     R$ 1.000,00

TOTAL                                                                R$ 1.200.168,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.0451.2305 - Manutenção de Vias/Passagens

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

09.001.283 3.3.90 - Aplicações Diretas              R$ 799.168,00

09.001.15.452.0451.2308 - Manutenção e Ampliação da Rede de Drenagem Pluvial

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

09.001.287 3.3.90 - Aplicações Diretas              R$ 400.000,00

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.288 4.4.90 - Aplicações Diretas              R$ 1.000,00

TOTAL                                                                R$ 1.200.168,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Jaraguá do Sul, 10 de dezembro de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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