Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 3.054.500,00 (Três milhões, cinquenta e quatro mil e quinhentos reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Procuradoria-Geral do Município (PGM), da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (Semash), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento (Semdra), do Fundo Municipal de Saúde (FMS), da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), e de Encargos Gerais, a saber:
04 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
04.001 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
04.001.4.122.301.2.034 - Pagamento dos Servidores da Procuradoria
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
04.001.35 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 95.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
10.001 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.001.8.122.301.2.820 - Pagamento dos Servidores da Assistência Social
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
10.001.332 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 1.280.000,00
10.003 - HABITAÇÃO
10.003.16.122.301.2.514 - Pagamento dos Servidores da Habitação
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
10.003.355 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 170.000,00
10.003.356 3.1.91 - Aplicações Diretas - Operações Intra-
Orçamentárias
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 50.000,00
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
10.003.357 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 6.500,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO RURAL E
ABASTECIMENTO
12.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO RURAL
E ABASTECIMENTO
12.001.20.122.301.2.415 - Pagamento dos Servidores da Agricultura
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
12.001.372 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 85.000,00
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - ATENÇÃO BÁSICA
15.002.10.122.301.2.672 - Pagamento dos Servidores da Saúde - Atenção Básica
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
15.002.24 3.1.91 - Aplicações Diretas - Operações Intra-
Orçamentárias
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Saúde R$ 470.000,00
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.002.25 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Saúde R$ 526.500,00
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.001 - CULTURA
39.001.13.122.301.4.116 - Pagamento dos Servidores da Cultura
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
39.001.544 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 181.500,00
98 - ENCARGOS GERAIS
98.001 - ENCARGOS GERAIS
98.001.28.122.301.2.085 - Pagamento dos Servidores Cedidos a
outros Órgãos
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
98.001.686 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 190.000,00
TOTAL R$ 3.054.500,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Gabinete do Prefeito (Gabpref), da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), do Fundo Municipal de Saúde (FMS), e de Encargos Gerais, a saber:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.002 - CONSELHO TUTELAR
02.002.8.122.301.2.024 - Pagamento dos Servidores e Conselheiros
Tutelares
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
02.002.11 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 60.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
06.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
06.001.4.122.301.2.079 - Pagamento dos Servidores da Fazenda
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
06.001.82 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 1.453.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.122.301.2.312 - Pagamento dos Servidores de Obras
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
09.001.221 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 430.000,00
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.001 - ADMINISTRAÇÃO
15.001.10.122.301.2.671 - Pagamento dos Servidores da Saúde - Gestão
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
15.001.14 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Saúde R$ 15.000,00
15.001.15 3.1.91 - Aplicações Diretas - Operações Intra-
Orçamentárias
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Saúde R$ 5.000,00
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.001.16 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Saúde R$ 20.000,00
15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
15.003.10.122.301.2.679 - Pagamento dos Servidores da Saúde - MAC
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
15.003.39 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Saúde R$ 950.000,00
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.003.41 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Saúde R$ 6.500,00
98 - ENCARGOS GERAIS
98.001 - ENCARGOS GERAIS
98.001.4.122.301.2.084 - Pagamento dos Servidores Inativos e Pensionistas
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
98.001.683 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 115.000,00
TOTAL R$ 3.054.500,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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