Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 394/2021
de 29/10/2021
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 3.054.500,00 (Três milhões, cinquenta e quatro mil e quinhentos reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Procuradoria-Geral do Município (PGM), da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (Semash), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento (Semdra), do Fundo Municipal de Saúde (FMS), da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), e de Encargos Gerais, a saber:

04 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

04.001 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

04.001.4.122.301.2.034 - Pagamento dos Servidores da Procuradoria

      3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

04.001.35       3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 95.000,00

10 - SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

10.001 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.001.8.122.301.2.820 - Pagamento dos Servidores da Assistência Social

      3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

10.001.332       3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 1.280.000,00

10.003 - HABITAÇÃO

10.003.16.122.301.2.514 - Pagamento dos Servidores da Habitação

        3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

10.003.355         3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 170.000,00

10.003.356            3.1.91 - Aplicações Diretas - Operações Intra-

Orçamentárias

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 50.000,00

        3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

10.003.357         3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 6.500,00

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO RURAL E

ABASTECIMENTO

12.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO RURAL

E ABASTECIMENTO

12.001.20.122.301.2.415 - Pagamento dos Servidores da Agricultura

        3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

12.001.372         3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 85.000,00

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.002 - ATENÇÃO BÁSICA

15.002.10.122.301.2.672 - Pagamento dos Servidores da Saúde - Atenção Básica

       3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.002.24        3.1.91 - Aplicações Diretas - Operações Intra-

Orçamentárias

0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Saúde R$ 470.000,00

       3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.002.25        3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Saúde R$ 526.500,00

39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

39.001 - CULTURA

39.001.13.122.301.4.116 - Pagamento dos Servidores da Cultura

        3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

39.001.544         3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 181.500,00

98 - ENCARGOS GERAIS

98.001 - ENCARGOS GERAIS

98.001.28.122.301.2.085 - Pagamento dos Servidores Cedidos a

outros Órgãos

        3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

98.001.686         3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 190.000,00

                                                                                                     TOTAL R$ 3.054.500,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Gabinete do Prefeito (Gabpref), da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), do Fundo Municipal de Saúde (FMS), e de Encargos Gerais, a saber:

02 - GABINETE DO PREFEITO

02.002 - CONSELHO TUTELAR

02.002.8.122.301.2.024 - Pagamento dos Servidores e Conselheiros

Tutelares

      3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

02.002.11       3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 60.000,00

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

06.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

06.001.4.122.301.2.079 - Pagamento dos Servidores da Fazenda

      3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

06.001.82       3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 1.453.000,00

09 - SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.122.301.2.312 - Pagamento dos Servidores de Obras

        3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

09.001.221         3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 430.000,00

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.001 - ADMINISTRAÇÃO

15.001.10.122.301.2.671 - Pagamento dos Servidores da Saúde - Gestão

        3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.001.14         3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Saúde R$ 15.000,00

15.001.15         3.1.91 - Aplicações Diretas - Operações Intra-

Orçamentárias

0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Saúde R$ 5.000,00

        3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.001.16         3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Saúde R$ 20.000,00

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.122.301.2.679 - Pagamento dos Servidores da Saúde - MAC

        3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.003.39         3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Saúde R$ 950.000,00

        3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.003.41         3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Saúde R$ 6.500,00

98 - ENCARGOS GERAIS

98.001 - ENCARGOS GERAIS

98.001.4.122.301.2.084 - Pagamento dos Servidores Inativos e Pensionistas

      3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

98.001.683       3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 115.000,00

                                                                                                    TOTAL R$ 3.054.500,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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