Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.007 - INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE
15.007.10.301.755.1.660 - Reforma e Readequação das Unidades
de Saúde (TAC - Acessibilidade)
4.4.00 - INVESTIMENTOS
15.007.79 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde R$ 100.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.004 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
15.004.10.305.752.2.668 - Manutenção do Programa de Vigilância em Saúde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.004.64 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde R$ 100.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.