Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 396/2021
de 24/11/2021
Ementa

Institui o Dia da Mulher Empreendedora e dá outras providências.                                                                                                                                                                           

Texto

Art. 1o. Fica instituído, no Município de Jaraguá do Sul, o "Dia da Mulher Empreendedora", a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de novembro.

Art. 2º. Esta data passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Jaraguá do Sul.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei objetiva instituir o Dia da Mulher Empreendedora no Município de Jaraguá do Sul como forma de incentivar a entrada de mulheres no mundo dos negócios, possibilitando mais debate sobre o tema.

A instituição da referida data vai além de uma comemoração simbólica no município. Trata-se de promoção de espaço e apoio à representatividade das mulheres jaraguaenses, que trabalham em empresas ou seus próprios negócios, que estudam, são voluntárias em trabalhos sociais e, ainda, precisam cuidar de seus filhos e afazeres domésticos.

A escolha do dia 19 de novembro se dá em referência à comemoração ao Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino criado, originalmente, pela Organização das Nações Unidas - ONU com propósito de ampliar as oportunidades para as mulheres em meios corporativos, atingindo não só as empreendedoras como também profissionais de diversas áreas e cargos de comando em grandes empresas.

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