Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
15.003.10.122.302.2.688 - Pagamento de Despesas Fixas - Saúde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.003.85 3.3.91 - Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Saúde R$ 36.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação total da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
15.003.10.122.302.2.688 - Pagamento de Despesas Fixas - Saúde
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
15.003.42 3.1.91 - Aplicações Diretas - Oper. Intra-Orçamentárias
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Saúde R$ 36.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 15 de janeiro de 2021.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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