Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 13.667.013,00 (Treze milhões, seiscentos e sessenta e sete mil e treze reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.001.12.128.300.2.114 - Capacitação de servidores - Educação
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.001.109 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferência de
Impostos - Educação R$ 50.000,00
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.361.350.1.161 - Construção EMEB Guilherme Hanemann (Nova)
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.002.129 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferência de
Impostos - Educação R$ 6.000.000,00
08.002.12.361.350.2.109 - Manutenção das Atividades e
Serviços do Ensino Fundamental
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.136 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferência de
Impostos - Educação R$ 750.000,00
08.002.12.361.350.2.113 - Disponibilizar Gratuitamente
Uniformes para Alunos da Rede Municipal
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.140 3.3.90 - Aplicações Diretas
2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita
de Impostos R$ 3.157.900,00
08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL
08.003.12.365.351.1.167 - Construção CMEI Ilha da Figueira
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.003.151 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.550.0000.0066 - Salário Educação R$ 1.900.000,00
08.003.12.365.351.1.175 - Reformar CMEI Waldir Theilacker
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.003.155 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.550.0000.0066 - Salário Educação R$ 1.009.113,00
08.003.12.365.351.2.118 - Manutenção das Atividades
e Serviços da Educação Infantil
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.003.156 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferência
de Impostos - Educação R$ 800.000,00
TOTAL R$ 13.667.013,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.361.350.1.149 - Ampliação EMEB Vitor Meirelles
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.002.127 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.550.0000.0066 - Salário Educação R$ 1.900.000,00
08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL
08.003.12.365.351.1.160 - Ampliação CMEI Waldir Theilacker
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.003.150 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.550.0000.0066 - Salário Educação R$ 1.009.113,00
TOTAL R$ 2.909.113,00
Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, serão utilizados o "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados às Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Educação, no valor de R$ 7.600.000,00 (Sete milhões e seiscentos mil reais); e o "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2023 do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 3.157.900,00 (Três milhões, cento e cinquenta e sete mil e novecentos reais).
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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