Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 4/2024
de 25/01/2024
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 13.667.013,00 (Treze milhões, seiscentos e sessenta e sete mil e treze reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da  Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.001.12.128.300.2.114 - Capacitação de servidores - Educação

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.001.109 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferência de

Impostos - Educação R$ 50.000,00

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.361.350.1.161 - Construção EMEB Guilherme Hanemann (Nova)

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002.129 4.4.90 - Aplicações Diretas

1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferência de

Impostos - Educação R$ 6.000.000,00

08.002.12.361.350.2.109 - Manutenção das Atividades e

Serviços do Ensino Fundamental

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.002.136 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferência de

Impostos - Educação R$ 750.000,00

08.002.12.361.350.2.113 - Disponibilizar Gratuitamente

Uniformes para Alunos da Rede Municipal

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.002.140 3.3.90 - Aplicações Diretas

2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita

de Impostos R$ 3.157.900,00

08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL

08.003.12.365.351.1.167 - Construção CMEI Ilha da Figueira

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.003.151 4.4.90 - Aplicações Diretas

1.550.0000.0066 - Salário Educação R$ 1.900.000,00

08.003.12.365.351.1.175 - Reformar CMEI Waldir Theilacker

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.003.155 4.4.90 - Aplicações Diretas

1.550.0000.0066 - Salário Educação R$ 1.009.113,00

08.003.12.365.351.2.118 - Manutenção das Atividades

e Serviços da Educação Infantil

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.003.156 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferência

de Impostos - Educação R$ 800.000,00

                                                                               TOTAL  R$ 13.667.013,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.361.350.1.149 - Ampliação EMEB Vitor Meirelles

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002.127 4.4.90 - Aplicações Diretas

1.550.0000.0066 - Salário Educação R$ 1.900.000,00

08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL

08.003.12.365.351.1.160 - Ampliação CMEI Waldir Theilacker

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.003.150 4.4.90 - Aplicações Diretas

1.550.0000.0066 - Salário Educação R$ 1.009.113,00

                                                                               TOTAL  R$ 2.909.113,00

Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, serão utilizados o "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados às  Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Educação, no valor de R$ 7.600.000,00 (Sete milhões e seiscentos mil reais); e o "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2023 do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 3.157.900,00 (Três milhões, cento e cinquenta e sete mil e novecentos reais).

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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