Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 40/2020
de 11/03/2020
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 2.693.000,00 (Dois milhões, seiscentos e noventa e três mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.001.12.361.300.2100 - Manutenção das Atividades Administrativas - Educação

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.001.86 3.3.90 - Aplicações Diretas                         R$ 80.000,00

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.361.350.1147 - Reformar EMEB Maria Nilda Salai

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002.134 4.4.90 - Aplicações Diretas                       R$ 323.400,00

08.002.12.361.350.1151 - Reformar EMEB Henrique Heise

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002.138 4.4.90 - Aplicações Diretas                       R$ 21.000,00

08.002.12.361.350.2109 - Manutenção das Atividades e Serviços do Ensino Fundamental

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.002.140 3.3.90 - Aplicações Diretas                       R$ 1.558.600,00

08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL

08.003.12.365.351.2118 - Manutenção das Atividades e Serviços da Educação Infantil

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.003.164 3.3.90 - Aplicações Diretas                       R$ 700.000,00

08.004 - EDUCAÇÃO ESPECIAL

08.004.12.367.352.2122 - Manutenção das Atividades e Serviços da Educação Especial

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.004.175 3.3.90 - Aplicações Diretas                      R$ 10.000,00

TOTAL                                                                        R$ 2.693.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.001.12.361.300.1107 - Reforma de Imóvel para CMEI, Casa do Professor, Polo de Atendimento

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.001.84 3.3.90 - Aplicações Diretas                      R$ 190.000,00

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.001.85 4.4.90 - Aplicações Diretas                      R$ 90.000,00

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.361.350.1126 - Implantação Acessibilidade – Unidades Ensino Fundamental

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.002.127 3.3.90 - Aplicações Diretas                   R$ 49.000,00

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002.128 4.4.90 - Aplicações Diretas                   R$ 209.000,00

08.002.12.361.350.1127 - Implantação Sistema Preventivo de Incêndio - Unidades Ensino Fundamental

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.002.129 3.3.90 - Aplicações Diretas                  R$ 199.000,00

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002.130 4.4.90 - Aplicações Diretas                  R$ 49.000,00

08.002.12.361.350.1148 - Ampliação EMEB Maria Nilda Salai

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002.135 4.4.90 - Aplicações Diretas                          R$ 199.000,00

08.002.12.361.350.2110 - Transportar Alunos da Rede Estadual e Municipal

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.002.142 3.3.90 - Aplicações Diretas                          R$ 680.000,00

08.002.12.361.350.2112 - Investimentos em Equipamentos de Informática, Mobiliários e Equipamentos Diversos

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002.145 4.4.90 - Aplicações Diretas                          R$ 45.000,00

08.002.12.361.350.2138 - Aquisição ou Desapropriação de Imóveis

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002.147 4.4.90 - Aplicações Diretas                          R$ 199.000,00

4.5.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS

08.002.148 4.5.90 - Aplicações Diretas                          R$ 99.000,00

08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL

08.003.12.365.351.1129 - Implantação Acessibilidade – Unidades Educação Infantil

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.003.158 3.3.90 - Aplicações Diretas                          R$ 79.000,00

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.003.159 4.4.90 - Aplicações Diretas                          R$ 99.000,00

08.003.12.365.351.1130 - Implantação Sistema Preventivo de Incêndio - Unidades Educação Infantil

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.003.160 3.3.90 - Aplicações Diretas                          R$ 129.000,00

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.003.161 4.4.90 - Aplicações Diretas                          R$ 79.000,00

08.003.12.365.351.2137 - Aquisição ou Desapropriação de Imóveis

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.003.170 4.4.90 - Aplicações Diretas                          R$ 149.500,00

4.5.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS

08.003.171 4.5.90 - Aplicações Diretas                          R$ 149.500,00

TOTAL                                                                            R$ 2.693.000,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 21 de fevereiro de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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