Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 401/2019
de 20/12/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8210/2019)
Trâmite
20/12/2019
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 33.211,59 (Trinta e três mil, duzentos e onze reais e cinquenta e nove centavos), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.453.0451.2.307 - Preservação, Recuperação, Manutenção de

Áreas Interditadas e/ou em Situação de Risco

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

09.001.704 3.3.20 - Transferências à União                       R$ 33.211,59

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2018, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados ao Convênio Ministério da Integração - Contenção das Margens e Ampliação da Vazão do Rio Jaraguá, no valor de R$ 33.211,59 (Trinta e três mil, duzentos e onze reais e cinquenta e nove centavos).

Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 11 de dezembro de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade