Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 33.211,59 (Trinta e três mil, duzentos e onze reais e cinquenta e nove centavos), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.453.0451.2.307 - Preservação, Recuperação, Manutenção de
Áreas Interditadas e/ou em Situação de Risco
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
09.001.704 3.3.20 - Transferências à União R$ 33.211,59
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2018, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados ao Convênio Ministério da Integração - Contenção das Margens e Ampliação da Vazão do Rio Jaraguá, no valor de R$ 33.211,59 (Trinta e três mil, duzentos e onze reais e cinquenta e nove centavos).
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 11 de dezembro de 2019.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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