Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 254.000,00 (Duzentos e cinquenta e quatro mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS), a saber:
19 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
19.001 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
19.001.16.482.601.2.505 - Implantação de Infraestrutura, Medidas Corretivas, Compensatórias e Outras - Reg. Fundiária
4.4.00 - INVESTIMENTOS
19.001.391 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos e
Transferências de Impostos R$ 254.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 254.000,00 (Duzentos e cinquenta e quatro mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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