Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 163.808,03 (Cento e sessenta e três mil, oitocentos e oito reais e três centavos), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.3.085 - Pavimentação Rua José Titz
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.242 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.3.76.0638 - SF - Emenda Par. Ind. - Convênio MDR - CEF 896275 R$ 163.808,03
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2021, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados Emenda Par. Ind. - Convênio MDR - CEF 896275, no valor de R$ 163.808,03 (Cento e sessenta e três mil, oitocentos e oito reais e três centavos).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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