Autoriza o Poder Executivo Municipal, Por Intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, a Conceder Premiação a Proponentes Contemplados no Concurso Nº 256/2022/SECEL/PMJS - Edital de Apoio a Projetos Culturais.
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, autorizado a conceder premiação, em moeda corrente, aos proponentes cuja documentação de habilitação e projeto cultural foram considerados aptos pela Comissão de Análise Documental, designada pelo Decreto Municipal Nº 16.715/2022, de 09/12/2022, e nos termos do Concurso Nº 256/2022/SECEL/PMJS - Edital de Apoio a Projetos Culturais.
Art.2º Constitui objeto do edital supracitado a premiação de projetos culturais que contribuam para a restauração e a requalificação das edificações localizadas na região tombada e entorno do Rio da Luz de Jaraguá do Sul.
Parágrafo único. Os prêmios serão para projetos que tenham em seu propósito a preservação de edificações, portadores de referência à identidade, à ação e à memória da região tombada e entorno do Rio da Luz no Município.
Art.3º O valor total destinado à premiação é de R$ 593.990,00 (Quinhentos e noventa e três mil, novecentos e noventa reais).
Art.4º Os proponentes contemplados cujos projetos culturais foram considerados aptos, conforme Portaria Nº 2/2023/Secel, de 06/02/2023, são:
ENTIDADE
ENDEREÇO
VALOR (R$)
Associação Recreativa e Cultural Rio da Luz - Salão Barg
Rua Eurico Duwe, 2600 - Rio da Luz I
99.000,00
Sociedade Desportiva e Recreativa Rio da Luz II - Salão Centenário
Rua Eurico Duwe, 6755 - Rio da Luz
98.991,00
Sociedade Esportiva e Recreativa Guarany
Rodovia Municipal JGS 489 - Erico Oto Hornburg, 5875 - Rio da Luz II
99.000,00
Sociedade Recreativa Vitória
Rodovia Municipal JGS 489 - Erico Oto Hornburg, 10401 - Rio da Luz II
99.000,00
Paróquia Evangélica de Confissão Luterana Barra do Rio Cerro (Comunidade Evangélica de Confissão Luterana Apóstolo Paulo)
Rua Eurico Duwe, s/nº - Rio da Luz
98.999,00
Paróquia Evangélica de Confissão Luterana Barra do Rio Cerro (Comunidade Evangélica de Confissão Luterana da Paz)
Rodovia Municipal JGS 489 - Erico Oto Hornburg, s/nº - Rio da Luz Vitória
99.000,00
Art.5º O prêmio será repassado ao proponente para uso exclusivo do projeto, por meio de transferência bancária para conta-corrente, a ser aberta e informada pelo proponente.
Parágrafo único. Do proponente Pessoa Jurídica Sem Fins Lucrativos não será deduzido, pela fonte pagadora da pecúnia, não significando a sua desobrigação no cumprimento da legislação vigente, devendo este providenciar o recolhimento e anotação em sua contabilidade de tributos, quando devidos. No entanto, poderão incidir sobre o prêmio outros impostos/tributos.
Art.6º O proponente premiado terá o prazo de 12 (doze) meses para executar por completo o projeto cultural, a partir da data do recebimento do recurso na conta bancária informada.
Art.7º O proponente premiado deverá apresentar a prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da conclusão do projeto cultural.
Art.8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, a saber:
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.003 - FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO,
ARQUEOLÓGICO, CULTURAL, ARQUITETÔNICO, ARTÍSTICO E NATURAL (FUMPHAAN)
39.003.13.391.1104.4114 - Apoio ao Tombamento dos Núcleos Rurais de Testo Alto e Rio da Luz
39.003.518 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Imposto e Transferência de Impostos
Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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