Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 43/2020
de 11/03/2020
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 4.050.000,00 (Quatro milhões e cinquenta mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), a saber:

25 - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

25.001 - SAMAE - DIVISÃO ADMINISTRATIVA

25.001.17.122.0301.4400 - Pagamento dos Servidores - Samae

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

25.001.17 3.3.90 - Aplicações Diretas                           R$ 50.000,00

25.002 - SAMAE - DIVISÃO ÁGUA

25.002.17.122.0300.4403 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - Samae

4.4.00 - INVESTIMENTOS

25.002.24 4.4.90 - Aplicações Diretas                           R$ 400.000,00

25.002.17.122.0301.4400 - Pagamento dos Servidores - Samae

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

25.002.29 3.3.90 - Aplicações Diretas                           R$ 50.000,00

25.003 - SAMAE - DIVISÃO ESGOTO

25.003.17.122.0301.4400 - Pagamento dos Servidores - Samae

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

25.003.49 3.3.90 - Aplicações Diretas                          R$ 100.000,00

25.003.17.512.1400.3420 - Ampliação e Adequação - ETE Água Verde

4.4.00 - INVESTIMENTOS

25.003.52 4.4.90 - Aplicações Diretas                          R$ 2.000.000,00

25.003.17.512.1400.3427 - Implantação da Rede Coletora Jaraguá 84 e Jaraguá 89

4.4.00 - INVESTIMENTOS

25.003.56 4.4.90 - Aplicações Diretas                          R$ 450.000,00

25.003.17.512.1400.4406 - Manutenção das Atividades Técnicas e Operacionais

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

25.003.57 3.3.90 - Aplicações Diretas                          R$ 200.000,00

25.004 - SAMAE - DIVISÃO RESÍDUOS SÓLIDOS

25.004.17.512.1401.4405 - Manutenção das Atividades Técnicas e Operacionais - Resíduos Sólidos

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

25.004.72 3.3.90 - Aplicações Diretas                          R$ 800.000,00

TOTAL                                                                          R$ 4.050.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2019, do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), proveniente dos recursos vinculados arrecadados pelo Samae, no valor de R$ 3.250.000,00 (Três milhões, duzentos e cinquenta mil reais); e da Tarifa de Manejo de Resíduos (TMR), no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 25 de fevereiro de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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