Institui o Selo “Empresa Amiga dos Animais” no Município de Jaraguá do Sul e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o selo “Empresa Amiga dos Animais”, como forma de certificação oficial aos estabelecimentos privados que promovam à defesa e melhoria da qualidade de vida dos animais e apoiam projetos e ações de responsabilidade social no Município de Jaraguá do Sul.
Parágrafo único. Por defesa, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais, entendem-se ações de proteção e bem estar animal, tais como: castração, adoção, abrigo, atendimento veterinário, ações de educação ambiental, fornecimento de equipamentos ou infraestrutura, doação de ração para entidades que atuam na proteção de animais, entre outros cuidados aos animais.
Art. 2º O título “Empresa Amiga dos Animais” consistirá em um selo destacando a participação da pessoa jurídica na proteção e melhoria da qualidade de vida dos animais, que poderá ser afixado no estabelecimento e utilizado nas ações e materiais de publicidade do estabelecimento.
Art. 3º O selo “Empresa Amiga dos Animais” poderá ser concedido a mesma pessoa jurídica mais de uma vez, desde que comprovadamente tenham realizado sua contribuição social.
Art. 4º A pessoa jurídica que possuir o selo “Empresa Amiga dos Animais” poderá utilizá-lo para fins de propaganda e divulgação.
Art. 5º O selo “Empresa Amiga dos Animais” terá validade de doze meses, podendo ser renovado mediante nova inscrição e avaliação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta as dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, a partir de sua publicação.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O presente Projeto de Lei propõe a criação do selo “Empresa Amiga dos Animais” objetivando incentivar a prática de ações voltadas à proteção e bem estar dos animais em nosso município.
A proposta é que o selo prestigie pessoas jurídicas privadas atuantes na causa animal, como forma de incentivar a sociedade jaraguaense na escolha de empresas responsáveis e conscientes, bem como estimular a prática do cuidado com os animais e conscientização.
A proposta permite que o Executivo estabeleça os critérios, datas, setor competente para recebimento e análise de documentação, bem como outros requisitos necessários à concretização de reconhecimento e entrega do selo proposto.
O presente projeto alcança os objetivos inseridos no artigo 5º da Lei Municipal nº 8.175/2019, alterada pela Lei nº 8.853/2021, tais como: preservar e promover o bem-estar da população animal; a redução e a eliminação das causas de sofrimentos físicos e mentais dos animais; a defesa dos direitos dos animais; a promoção do meio ambiente e a melhoria de sua qualidade; assegurar e promover a participação, o acesso à informação e a conscientização da sociedade nas atividades envolvendo animais e que possam redundar em comprometimento da saúde pública e do meio ambiente e criar, implantar e gerir programas de educação envolvendo a guarda responsável de animais, entre outros.
Além da inquestionável relevância da matéria e seu alcance social, a aprovação deste Projeto de Lei estimulará a prática de mais ações voltadas ao cuidado e proteção dos animais no Município de Jaraguá do Sul.
Expostas assim minhas razões, contamos com o apoio dos Nobres Pares nessa iniciativa.
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