Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 123.501,48 (Cento e vinte e três mil, quinhentos e um reais e quarenta e oito centavos), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (Semash), a saber:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
10.001 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.001.8.122.850.1.802 - Construção de Unidade de Acolhimento para
Criança e Adolescente
4.4.00 - INVESTIMENTOS
10.001.307 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos R$ 123.501,48
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2022, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 123.501,48 (Cento e vinte e três mil, quinhentos e um reais e quarenta e oito centavos).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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