Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.899.900,00 (Um milhão, oitocentos e noventa e nove mil e novecentos reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.3.123 - Pavimentação Estradas Municipais
JGS 481 - Gerhardt Gumz e JGS 587 - Vendelin Schmidt
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.227 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.701.0000.0671 - Convênio 03/2022 - Plano 1.000 - SC R$ 1.899.900,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da “Operação de Crédito” do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados ao Convênio 03/2022 - Plano 1.000 - SC, no valor de R$ 1.899.900,00 (Um milhão, oitocentos e noventa e nove mil e novecentos reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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