Altera Dispositivos da Lei Municipal Nº 8.791/2021, de 31 de Agosto de 2021, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operação de Crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências.
Art.1º O artigo 2º, da Lei Municipal Nº 8.791/2021, de 31/08/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea "b" e §3º, da Constituição Federal (FPM - Fundo de Participação dos Municípios), ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-lo, em conformidade com o artigo 167, IV, da Constituição Federal.”
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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