Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 442/2021
de 26/11/2021
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 2.415.215,00 (Dois milhões, quatrocentos e quinze mil, duzentos e quinze reais), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:

39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

39.004 - ESPORTE E LAZER

39.004.27.811.1002.5.609 - Construção do Estande de Tiro

4.4.00 - INVESTIMENTOS

39.004. 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.68.0665 - Transf. Esp. FESPORTE - Estande de Tiro R$ 1.400.000,00

6.1.00.0665 - Contrap. Transf. Esp. FESPORTE - Estande de Tiro R$ 1.015.215,00

                                                                               TOTAL R$ 2.415.215,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 1.015.215,00 (Um milhão, quinze mil, duzentos e quinze reais), e proveniente de recursos vinculados a Transferências Especiais FESPORTE - Estande de Tiro, no valor de R$ 1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos mil reais).

Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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