Oficializa Via de Circulação Extraurbana (JGS).
Art.1º Fica oficializada, para fins de identificação e numeração, a via de circulação extraurbana (JGS), conforme quadro abaixo:
JGS
TRECHO
COORDENADA
UTM INICIAL*
(SIRGAS 2000) **
COORDENADA
UTM FINAL*
(SIRGAS 2000) **
591
INÍCIO: Final da Rua 832
FINAL: Coord. UTM
679219.4 m E
7070461.1 m N
679170.6 m E
7070352.2 m N
* UTM Sistema referencial de localização terrestre baseado em coordenadas métricas (m) definidas para cada uma das 60 zonas UTM, múltiplas de 6 graus de longitude, na Projeção Universal Transversal de Mercator e cujos eixos cartesianos de origem são o Equador, para coordenadas N (norte) e o meridiano central de cada zona, para coordenadas E (leste).
** SIRGAS 2000, Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS) é o novo sistema de referência geodésico para o Sistema Geodésico Brasileiro (SGB) e para as atividades da Cartografia Brasileira.
Art.2º A via a que se refere o artigo precedente, representada no mapa anexo, integra a Rede Rodoviária Municipal (vias extraurbanas) e localiza-se fora do perímetro urbano.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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