Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 135.000,00 (Cento e trinta e cinco mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais (Issem), a saber:
36 - ISSEM - ADMINISTRAÇÃO GERAL
36.001 - ISSEM-ADMINISTRAÇÃO GERAL DA PREVIDÊNCIA
36.001.09.122.0301.4.300 - Pagamento dos Servidores - FMPS
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
36.001.12 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.2.75.0619 - Taxa de Administração RPPS R$ 75.000,00
36.001.13 3.1.91 - Aplicações Diretas - Oper. Intraorçamentárias
0.2.75.0619 - Taxa de Administração RPPS R$ 45.000,00
36.002 - ISSEM - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA ASSISTÊNCIA E
SAÚDE
36.002.28.846.0000.0.352 - Pagamento de Sentenças Judiciais - FMASA
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
36.002.17 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.2.06.0437 - Recursos Arrecadados pelo FMASA R$ 15.000,00
TOTAL R$ 135.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais (Issem), a saber:
36 - ISSEM - ADMINISTRAÇÃO GERAL
36.001 - ISSEM - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA PREVIDÊNCIA
36.001.09.122.0300.4.302 - Manutenção das Atividades Administrativas
- FMPS
4.4.00 - INVESTIMENTOS
36.001.4 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.2.75.0619 - Taxa de Administração RPPS R$ 12.000,00
36.001.09.122.0302.4.309 - Pagamento de Despesas Fixas - FMPS
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
36.001.15 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.2.75.0619 - Taxa de Administração RPPS R$ 78.000,00
36.001.16 3.3.91 - Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos
0.2.75.0619 - Taxa de Administração RPPS R$ 30.000,00
36.002 - ISSEM - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA ASSISTÊNCIA E
SAÚDE
36.002.08.122.0300.4.354 - Manutenção Patrimonial - FMASA
4.4.00 - INVESTIMENTOS
36.002.22 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.2.06.0437 - Recursos Arrecadados pelo FMASA R$ 15.000,00
TOTAL R$ 135.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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