Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 46.000,00 (Quarenta e seis mil reais), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS), a saber:
19 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
19.001 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
19.001.16.122.0300.2.511 - Manutenção das Atividades Administrativas - Frohab
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
19.001.1 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 46.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2019, do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS), proveniente de recursos vinculados da Amortização, no valor de R$ 46.000,00 (Quarenta e seis mil reais).
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 25 de fevereiro de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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