Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 3.150.000,00 (Três milhões, cento e cinquenta mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:
33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.002 - TRÂNSITO E TRANSPORTE
33.002.15.452.410.2.261 - Manutenção da Sinalização Viária
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33.002.452 3.3.90 - Aplicações Diretas
2.752.7006.0071 - SF - Convênio SSP PMJS 12640 R$ 450.000,00
33.002.6.183.410.1.205 - Ampliação/Reforma da Delegacia de Polícia Civil
4.4.00 - INVESTIMENTOS
33.002.439 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.752.7005.0072 - SF - Convênio SSP/PC 22.802-5 R$ 2.700.000,00
TOTAL R$ 3.150.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2022, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados Convênio SSP PMJS 12640, no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), e do Convênio SSP/PC 22.802-5, no valor de R$ 2.700.000,00 (Dois milhões e setecentos mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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